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Decisão do TAD sobre a suspensão de Luís Filipe Vieira

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O Sport Lisboa e Benfica foi ontem notificado pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) da procedência da providência cautelar que o Presidente do Sport Lisboa e Benfica apresentou sobre a sanção disciplinar de suspensão por 60 (sessenta) dias proferida pelo acórdão de 15 de novembro do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.

Ouvidas as partes, entendeu, por posição unânime do colégio de árbitros, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgar procedentes, por provadas, as razões invocadas pelo Presidente do SL Benfica na apresentação da sua providência cautelar, tendo determinado a suspensão imediata do ato decisório.

Face a esta deliberação, o Presidente do SL Benfica assume no imediato a plenitude dos seus direitos no exercício das suas funções.

Direção de Comunicação

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