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LFV: "Os donos da bola serão sempre os clubes, e nunca os operadores"

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Os donos da bola serão sempre os clubes, e nunca os operadores”. É a resposta de Luís Filipe Vieira, sobre se o acordo extensível até dez anos com a NOS não hipoteca o futuro do clube, ameaçando a sua independência. Vieira garante que a herança que deixar será a de um clube numa forma muito melhor do que encontrou. E defende a bondade do acordo, para o Benfica, para a NOS e para o futebol.
São as primeiras declarações do presidente do Benfica, depois de ter sido esta semana selado o acordo com a NOS de 40 milhões por ano, até um máximo de dez anos. Mediante um total de €400 milhões, a NOS ficou com os direitos de transmissão televisivos dos jogos do Benfica em casa, e da BTV. Este acordo põe fim à centralização da negociação dos direitos de televisão, que estava em perspetiva na Liga de Clubes. “Não foi só o Benfica que passou a encarar a centralização como um processo quase impossível”, diz Vieira. “A própria Liga assumiu recentemente essa impossibilidade em documentos que foram partilhados com todos os clubes. E foi a Liga que entendeu que no melhor dos cenários, deveria haver uma negociação centralizada dos direitos para a venda fora de Portugal. Mas os direitos dos clubes não se vendem separando a parte nacional e a parte internacional. E o presidente da Liga nunca assumiu qualquer compromisso sobre verbas mínimas para os clubes”, diz o presidente do Benfica.

“A grande diferença entre os clubes de Inglaterra, Espanha, França ou Itália e os clubes portugueses tem que ver precisamente com o desvio ‘colossal’ que existe nas receitas provenientes dos direitos televisivos que são geradas nesses países em comparação com o nosso”, prossegue.
Em relação ao negócio, Vieira defende que ele é positivo para todos. “O acordo é bom para o Benfica porque se traduz num incremento significativo de receitas, já a partir do próximo ano. O acordo é bom para a NOS porque consegue estabelecer uma parceria de enorme alcance com a maior massa de adeptos de Portugal. O acordo é bom para o futebol português e para os restantes clubes porque estabelece um novo referencial de valores que será certamente interessante para todos.”

Autoridade da Concorrência não comenta cenários decorrentes do negócio entre Benfica e NOS mas sublinha que “a recusa de fornecimento proveniente de uma empresa em posição dominante” pode “constituir um abuso de posição dominante”

A possibilidade de a NOS ‘fechar’ o acesso à emissão dos jogos do Benfica no Estádio da Luz a subscritores da sua plataforma de televisão paga poderia violar regras de concorrência. O alerta foi deixado por fonte oficial da Autoridade da Concorrência (AdC) que, sem comentar em concreto operação entre a NOS e o Benfica, recordou que a eventual exclusividade deste conteúdo pode configurar uma situação de “abuso de posição dominante”. “Apesar de as empresas terem, em princípio, a liberdade de escolher os seus parceiros comerciais, a recusa de fornecimento proveniente de uma empresa em posição dominante pode, em determinadas circunstâncias, e na medida em que não seja objetivamente justificada, constituir um abuso de posição dominante”.

A operadora ainda não divulgou qual a estratégia que irá seguir na sequência do acordo que estabeleceu com o Benfica para garantir os direitos de emissão dos seus jogos no Estádio da Luz, mas a verdade é que a sua posição no mercado de televisão paga e no mercado de conteúdos desportivos pode encaixar nesse conceito de “posição dominante”.

A NOS é atualmente líder do mercado de pay tv com uma quota de 43,7%, é co-proprietária da Sport TV, onde tem uma quota de 5o% e passou agora a ser detentora dos direitos de emissão dos jogos do Benfica em casa e dos direitos de transmissão da BTV. Neste contexto, qualquer decisão de impedir o acesso de operadores concorrentes a um dos conteúdos mais importantes para a fidelização de pacotes de televisão paga poderia configurar uma distorção das regras do mercado.
“Existem circunstâncias em que a restrição de acesso a determinados bens ou serviços pode constituir uma violação das regras de concorrência. Em particular, o estabelecimento de relações contratuais de exclusividade pode, em determinadas circunstâncias, consubstanciar uma infração às regras de concorrência, quer quando praticado por empresas em posição dominante (…), quer no quadro de relações contratuais verticais, entre empresas em diferentes níveis da cadeia de valor”, explica, antes de recordar que este organismo “tem vindo a desenvolver um acompanhamento próximo” dos mercados de televisão paga e de direitos de emissão de futebol.

Em junho de 2013, de resto, a AdC condenou a empresa Sport TV por um “abuso de posição dominante no mercado nacional de canais de acesso condicionado com conteúdos desportivos premium”. Em causa nessa ocasião esteve “o sistema de remuneração aplicado pela Sport TV no âmbito dos contratos de distribuição celebrados com as empresas operadoras dos serviços de televisão por subscrição” entre 2005 e 2011. Um sistema que envolveu “a aplicação de condições desiguais a prestações equivalentes, beneficiando o maior operador do mercado de televisão por subscrição, em detrimento dos demais”. Algo que, recorda a AdC, “era demonstrativo da existência de um tratamento discriminatório e configurava, por isso, uma exploração abusiva da sua posição dominante”.
Embora não tenha recebido ainda qualquer pedido de análise a propósito de eventuais decisões da NOS na sequência da compra dos direitos do Benfica e da BTV, a AdC diz que está neste momento “a recolher informação relativa ao negócio em causa” e assegura que “não hesitará em agir, caso identifique situações que suscitem preocupações concorrenciais”.

Fonte: Expresso.

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