Página Avante Benfica: “Prestar esclarecimentos não é práticar qualquer tipo de crime”

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A demonstração da incapacidade de explicação do que aconteceu hoje ao Director do Departamento Jurídico do Sport Lisboa e Benfica, é revelador do estado da comunicação social neste país, das intenções desportivas que ela veicula e da manipulação da informação com maior ou menor arte por parte dos seus intervenientes.

Assim, vamos a factos:

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“No âmbito de um inquérito da 9ª secção do DIAP de Lisboa (secção distrital) investigam-se os crimes de corrupção passiva, corrupção activa, violação do segredo de justiça, favorecimento pessoal e falsidade informática.
No inquérito indicia-se a prática de acessos por funcionários a diversos inquéritos em segredo de justiça para obtenção de informação sobre diligências em curso, informações que eram depois transmitidas a assessor da administração de uma sociedade anónima desportiva a troco de vantagens.
Foram cumpridos 6 mandados de buscas domiciliárias, 1 mandado de busca a gabinete de advogado e 21 mandados de buscas não domiciliárias.”

Partindo do comunicado da PGR consideramos os factos seguintes:

1) A Polícia Judiciária deslocou-se às instalações da SAD do Sport Lisboa e Benfica para a realização de buscas, no âmbito do processo e-toupeira;

2) A Polícia Judiciária, durante a última fase de investigações, alegadamente, recebeu informações de que Paulo Gonçalves, na qualidade de cidadão e jurista – não na qualidade de Advogado do Benfica, pois não o é, por não deter procuração com poderes gerais para o representar – terá aliciado três funcionários judiciais a disponibilizarem-lhe informações envoltas em segredo de justiça, de modo a que este pudesse consultar os processos;

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3) Assim, Paulo Gonçalves foi, naturalmente, detido, para interrogatório judicial de arguido detido para prestar declarações quanto aos seus procedimentos e factos recebidos pela Polícia Judiciária por suspeitas de crime de violação de segredo de justiça e favorecimento pessoal.. Este é o facto verdadeiro. A mentira veiculada pela Cofina de que este se encontra preso é para ser desmascarada e desmentida por cada Benfiquista. Façam-nos esse favor.

4) Paulo Gonçalves, enquanto arguido, jurista – repete-se não é advogado – pode ser detido para interrogatório, sem que isso represente qualquer comprometimento ou prática de qualquer ilicito criminal.

5) Paulo Gonçalves foi o único arguido a ser detido para interrogatório judicial, por alegada violação do segredo de justiça. Todos os dias são cometidos atropelos, violações do segredo de justiça reiterados e contínuos, por parte da comunicação social, arguidos, assistentes e mandatários em processos de natureza criminal com origem em instâncias desportivas, sem que NENHUM sujeito processual tenha – até ao momento – sido detido.

6) O Sport Lisboa e Benfica requereu uma audiência à Procuradora Geral da República, Dra. Joana Marques Vidal, para esclarecer todos os passos que estão a ser dados neste e noutros processos, de modo a que o tratamento das partes seja realizado de forma igualitária.

7) Os procedimentos de Paulo Gonçalves não constituem crime até à data por provar. Prestar esclarecimentos não é práticar qualquer tipo de crime. Facto consumado e provado.

8) A justiça em Portugal está a assistir a um duelo Porto – Benfica na justiça que atingiu proporções preocupantes para a estabilização da igualdade de armas na investigação, imparcialidade e condução processuais, sem que exista um alarme imediato, impulsivo e muito negativo das massas, porquanto, se pretende um Estado de Direito eficaz e capaz de resolver os processos de forma transparente e digna.

A Nosso ver, que se investigue tudo o que há para investigar, se acuse ou se arquive o que houver e – em caso de acusação – se condene ou se abolva o que se entender, independentemente de quem esteja envolvido.

Que se faça justiça!

Ass: Administração da Página Avante Benfica

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