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Providência cautelar do Benfica contra o FC Porto decidida por Juiz adepto dos azuis e brancos

O juiz que tem em mãos a providência cautelar interposta pelo Benfica para impedir o FC Porto de continuar a divulgar emails de recebidos ou enviados por funcionários dos encarnados assumiu-se como adepto dos dragões na primeira intervenção desde que ficou com o processo.

No documento em que justifica a não tomada de uma decisão imediata sobre a providência cautelar, datado de 2 de setembro, Fernando Cabanelas, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, explica, sem rodeios: “Importa começar por consignar expressamente que sou adepto do FC Porto, desde sempre, mormente no que ao futebol diz respeito, atividade que acompanho com particular atenção.”
Ainda assim, não pediu escusa do processo. E explica porquê: “Todavia, e num juízo subjetivo, entendo que tal não põe em causa a minha isenção e objetividade, razão pela qual não pedirei escusa do processo, mas ainda assim por uma questão de transparência e honestidade intelectual entendi dever fazer desde já tal menção.”
Fernando Cabanelas decidiu ordenar a audição dos requeridos – Francisco J. Marques, bem como quatro empresas ou associações ligadas ao FC Porto (SAD, clube, FC Porto Media e Porto Canal) – antes de tomar uma decisão sobre a providência cautelar. Tudo porque, entende, “a situação se arrasta há vários meses” e que, por isso, “o efeito surpresa é nulo”, pelo que “não se poderá defender que a audição ponha em risco sério o fim ou eficácia da providência”.
Por fim, o juiz solicita ainda aos cinco requeridos que apresentem “uma única oposição conjunta” ao pedido de explicações.

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Qualquer uma das partes poderá ainda pedir escusa deste juiz, caso entenda que não possui condições de independência para tomar a decisão.

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