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Texto de Avante Benfica: Estamos na Comédiolândia?

O adiamento do jogo Estoril – Porto, desta segunda – feira, a contar para a 18.ª Jornada da Liga NOS, 1.ª Jornada da 2.ª volta, foi causado por falta de condições de segurança da bancada Norte afecta aos adeptos do Porto, em virtude de uma fenda grossa num muro que suporta a bancada, correndo o risco da bancada ruir, caso a fenda aumentasse e se propagasse para a restante estrutura.

Se se considerar que – tendo havido uma vistoria rigorosa e devidamente bem feita pela Liga e forças de segurança, quer tecnicamente, quer estruturalmente antes da partida, não se tendo vislumbrado nenhum defeito da bancada – existe caso de força maior, prescreve o Regulamento Geral das Competições aprovado pela Liga, no seu artigo 46.º, que se lhe aplica:

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“Artigo 46.º
Jogos adiados ou interrompidos devido a caso fortuito ou de força maior
1. Quando, por causa fortuita ou de força maior, não se verifiquem as condições para que um jogo se inicie ou se conclua, este realizar-se-á ou completar-se-á no mesmo
estádio, dentro das 30 horas seguintes, salvo se:
a) ambos os clubes acordem a respetiva realização ou conclusão em outra data, respeitados os limites referidos nos n.os 2 a 4 do artigo 42.º e o façam consignar no relatório de jogo;
d) estiver em causa a segurança dos agentes desportivos ou espectadores, devidamente comprovada pelo Comandante das Forças de Segurança;
e) em qualquer situação referida nas alíneas anteriores, a marcação do jogo adiado ou interrompido tem que respeitar os limites e os termos referidos nos
n.os 2 e 3 do artigo 42.º
3. Caso os clubes não cheguem a acordo, a Liga decidirá a data e hora do jogo.
4. Caso um jogo não se conclua por factos que não sejam imputáveis objetivamente a qualquer dos clubes, o tempo do jogo completar-se-á, reatando-se o mesmo com o resultado que se verificava no momento da interrupção, no prazo previsto no n.º1.
5. As despesas acrescidas do clube visitante serão suportadas pelo Fundo de Garantia da Liga, salvo nos casos em que, por acordo entre os delegados dos dois clubes declarado no Boletim do Encontro, o jogo não se realizar ou completar, no mesmo
estádio, dentro das 30 horas seguintes.

Ora, o que é que se entende? Que o jogo deve ser reatado nas 30 horas seguintes, salvo se ambos os clubes acordem realizar o jogo noutra data, respeitando determinados limites previstos nos n.ºs 2 a 4 do artigo 42.º. Pois bem, cai esta solução das 30 horas seguintes. Quais são esses limites?

Aplica-se directamente o n.º 3, por estarmos na segunda volta:

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“3. Depois do início da segunda volta os jogos adiados têm de ser realizados no decurso da mesma semana ou, caso um dos clubes tenha de realizar nessa semana outro jogo das competições oficiais nacionais ou internacionais da UEFA ou da FIFA (…)
4. Nas situações previstas no n.º 3, mediante requerimento dos clubes intervenientes, a Liga autoriza que o jogo adiado se realize dentro das quatro semanas seguintes se,
cumulativamente:
a) não estiver em causa um jogo das últimas seis jornadas; e
b) a Comissão Permanente de Calendários se pronunciar em sentido favorável.

Qual é a conclusão? O jogo pode ser realizado no decurso da mesma semana, excepto se por requerimento a Liga autorizar a marcação do jogo nas próximas quatro semanas, caso não estejamos num jogo das últimas seis jornadas – é o caso – e a Comissão der sentido favorável ao parecer.

Em conclusão, da articulação entre estes preceitos legais, Porto e Estoril vão chegar a acordo e o jogo vai realizar-se nas próximas quatro semanas, ou seja, aplicam-se os artigos 46.º, n.º 1, alínea a), d), e), n.º 4, por força dos limites dos números 3 e 4 do artigo 42.

Tudo bem resolvido? Não, pois levantam-se aqui algumas questões:

1) Já se concluiu que existe falta de condições de segurança no estádio, ou apenas numa bancada? Não. Caso haja falta de condições de segurança numa determinada bancada, encerra-se a bancada e realiza-se o jogo, desde que se consiga colocar todos os adeptos daquela bancada, noutras, em condições de segurança. Tomando isto como adquirido, não havia motivos no Nosso entender para ser adiado o jogo. Os adeptos do Porto foram colocados na bancada central do Estádio em condições de segurança.

2) Em caso de insucesso, a Estoril SAD realizou um comunicado em que declarou o ressarcimento do dinheiro aos espectadores prejudicados pela falta de segurança da Bancada Norte. Ora, realizado esse ajuste, não deveria ter continuado o jogo? Devia.

3) O jogo não se realiza nas 30 h seguintes porquê? Não vislumbramos qual a razão ou motivos para os clubes chegarem a acordo noutra data.

4) O Porto joga na próxima jornada, com o Tondela na sexta – feira, antecipando a realização do jogo num dia, em virtude de disputar a meia – final da Taça da Liga na próxima quarta – feira, dia 24 de Janeiro. Perguntamo-nos, se jogasse amanhã, não teria um intervalo de 72 h entre este jogo e o de sexta – feira? Teria. Até mais provavelmente.

5) O adiamento “por acordo” para um prazo superior às 30 horas seguintes, não estará relacionado com o previsto no número 10 do artigo 41.º do Regulamento das Competições? Ora, passamos a transcrever:

“10. No caso de conclusão, em nova data, de jogo interrompido, aplicam-se as seguintes regras:
a) a ficha técnica pode ser alterada para incluir qualquer jogador que, encontrando-se regulamentarmente inscrito à data do jogo interrompido, dela não constasse inicialmente;
b) os jogadores substituídos ou expulsos durante o jogo interrompido, bem como os que nele não podiam participar por motivo de sanção disciplinar, não podem ser utilizados;

Trocando por miúdos, ao Porto convém-lhe realizar o jogo quando tiver Brahimi disponível para jogar, em boas condições físicas. Encontra-se neste momento a perder e Brahimi é só o jogador mais criativo e desiquilibrador do Porto. É tão claro que salta aos olhos. É à descarada. Não teriam nada que lhes impedisse de inscrever o jogador: a ficha técnica poderá incluir Brahimi, porque está inscrito na Liga. Ao invés, por exemplo Kléber do Estoril não pode, por estar a cumprir castigo.

6) Existe a possibilidade de o jogo ser realizado num estádio com um campo de maiores dimensões, o que facilitaria a avalanche atacante do Porto e maior facilidade em recuperar da desvantagem? Sim, se se concluir que as questões de segurança não se resolvem nas quatro semanas seguintes à data do jogo interrompido, ou seja, até 13 de Fevereiro. Aí o jogo deverá ser realizado noutro recinto.

Meus amigos, isto parece uma estória de 3.º Mundo, de gangsters e de Máfia organizada. Não é, infelizmente, é a realidade do futebol português.
Vale tudo! Tudo para o Porto ganhar e impedir que a verdade desportiva impere, onde com mais facilidade e justiça, o Penta será realidade.

Do que depender de Nós, iremos continuar a denunciar as aldrabices e os esquemas manhosos desta escumalha que dirige o Futebol Português e o Porto.

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