Imagine que o Benfica tem nos seus órgão sociais, 3 juízes e um procurador. Já está a imaginar não está? Primeiro começava com uma denuncia anónima sendo que antes era falado no Porto Canal, depois vinham as buscas com um anuncio prévio da comunicação social e no fim tínhamos a Tânia Laranjo e o Ricardo Costa a fazer de tudo isto um alarme social. Que não tenham dúvidas que seria assim.
Agora os juízes Baltazar Pinto(presidente do Conselho Fiscal e Disciplina), Gabriel Catarino(membro suplente do Conselho Fiscal e Disciplinar) e José Carvalho(secretário da Mesa da Assembleia Geral) e o procurador João Palma(vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral) para já estão nos órgãos sociais do Sporting. A imprensa dá a desculpa que podem vir a sair devido ao novo estatuto do Ministério Público que limita a participação de magistrados em órgãos sociais de clubes, aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 23 de agosto.
De acordo com a proposta aprovada em Conselho de Ministros e que segue para a Assembleia de República(ainda nem aprovada foi), no artigo 107.º são definidas as incompatibilidades dos magistrados no que diz respeito ao exercício de funções em “quaisquer órgãos estutários de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais”, como refere a alínea b) do ponto 6, impondo para o desempenho das mesmas autorização do Conselho Superior do Ministério Público.
Mas no ponto número 7 do referido artigo, “só é concedida se o exercício das funções não for remunerado e não envolver prejuízo para o serviço ou para a independência, dignidade e prestígio da função de magistrado do Ministério Público”. Ou seja pode ficar tudo na mesma se eles não forem remunerados. Os juízes e o procurador ficam na mesma e fica tudo bem. É como o perdão da divida.