O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) deu provimento ao recurso apresentado pelo Benfica na sequência de um castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina relativo a incidentes provocados por membro de uma das claques de apoio ao clube da Luz num clássico com o FC Porto a 15 de abril de 2018.
O tribunal julga assim procedente o recurso do Benfica, anulando a decisão referente ao recurso da SAD encarnada pelo Pleno do Conselho de Disciplina da FPF (outubro de 2018), revogando também o acórdão proferido pelo Tribunal Arbitral do Deporto em maio deste ano sob a argumentação de que não pode ser imputada ao clube a responsabilidade por atos praticados «por facto de outrém».
«É inconstitucional, por violação do princípio jurídico-constitucional da culpa e do princípio da presunção de inocência, presunção de que o arguido beneficia em processo disciplinar, inerente ao seu direito de defesa (…) do RDLPFP no sentido de que a indicação, com base em relatório da equipa de arbitragem ou do delegado da Liga, de que sócios ou simpatizantes de um clube praticaram condutas social ou desportivamente incorrectas é suficiente para, sem mais, dar como provado que essas condutas se ficaram a dever à culposa abstenção de medidas de prevenção de comportamentos dessa natureza por parte desse clube, o que desde já se argui, para todos os efeitos e consequências leais: e inconstitucional, porque, materialmente, na prática, significa impor ao clube uma responsabilidade objectiva por facto de outrém», pode ler-se no acórdão.
Recorde-se que o Benfica tinha sido punido com uma multa de 8.645 euros.