A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (“Benfica SAD”) informa, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 17.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e no artigo 248.º-A do Código dos Valores Mobiliários, que o seu Conselho de Administração deliberou hoje a designação por cooptação do Dr. Sílvio Rui Cervan como membro deste órgão social para o mandato em curso, com efeitos imediatos.
Na sequência da renúncia apresentada pelo Sr. Luís Filipe Ferreira Vieira, conforme ontem comunicada, a designação de Dr. Sílvio Rui Cervan como membro do Conselho de Administração da Benfica SAD terá como consequência a imediata produção de efeitos daquela renúncia.
Mais se informa que a Benfica SAD tomou conhecimento do seguinte comunicado do seu acionista Sport Lisboa e Benfica, titular de ações representativas do seu capital social da categoria A:
“1 – A Direção do Sport Lisboa e Benfica reuniu esta manhã para formalizar, no âmbito dos estatutos, as alterações necessárias à sua composição em face da renúncia ao mandato de Luís Filipe Vieira. Jaime Antunes foi confirmado como Vice-Presidente efetivo.
2 – No decurso desta reunião foi igualmente realizada uma reflexão sobre o atual momento do Clube, com particular destaque para as declarações públicas do Sr. John Textor e o anunciado interesse em adquirir parte da SAD do Sport Lisboa e Benfica.
3 – A Direção do Sport Lisboa e Benfica desconhecia em absoluto a existência das negociações que conduziram à assinatura de um acordo para a compra de 25% do capital da Benfica SAD entre o acionista privado José António dos Santos e o investidor John Textor. Apenas tomou conhecimento da existência desse acordo, cujo conteúdo desconhece, quando o mesmo foi noticiado ao público.
4 – Como detentor de ações de Categoria A no capital da Benfica SAD, o Sport Lisboa e Benfica pode, em determinadas circunstâncias definidas no art. 13.º dos estatutos daquela empresa, nomeadamente se estiver em causa a aquisição de uma participação qualificada por entidade concorrente, vetar essa aquisição. Esse direito foi objeto de formulação específica na revisão estatutária da Benfica SAD promovida por iniciativa do Clube durante o último mandato dos órgãos sociais.
5 – Em face do exposto, e uma vez que o investidor John Textor invoca que a referida compra depende de aprovação prévia em Assembleia Geral da Benfica SAD com o voto favorável do Sport Lisboa e Benfica com base no referido art. 13.º dos estatutos da Benfica SAD, a Direção do Sport Lisboa e Benfica, na sua reunião de hoje, declara considerar inoportuna esta operação, pelo que à mesma se oporá, no exercício dos seus direitos e deveres, caso esta matéria venha a ser sujeita a deliberação em Assembleia Geral de Acionistas da Benfica SAD, tornando pública esta sua decisão de imediato por entender que a mesma contribui para esclarecer a posição do Sport Lisboa e Benfica a este respeito, evitando-se assim dúvidas e especulações.
6 – Neste contexto, a Direção do Sport Lisboa e Benfica esclarece ainda que considera inoportuno receber, de maneira formal ou informal, o Sr. John Textor nesta altura.”
Esta informação será refletida na adenda ao prospeto aprovado em 1 de julho de 2021, cuja aprovação foi solicitada pela Benfica SAD à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Conforme transmitido anteriormente, essa adenda indicará que os investidores que tenham transmitido ordens de subscrição no âmbito da oferta pública de subscrição de obrigações à qual se refere o mencionado prospeto poderão revogá-las ou alterá-las até ao último dia da oferta (inclusive), ou seja, 23 de julho de 2021.
Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD Lisboa,
16 de julho de 2021