Multa foi aplicada pelo Conselho de Disciplina a propósito da interrupção de um jogo entre Benfica e Tondela após o arremesso de um engenho pirotécnico para o relvado.
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou improcedente o recurso apresentado pelo Benfica em relação a uma multa aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), cifrada em 10.200 euros, referente à breve interrupção do jogo entre as águias e o Tondela, em outubro de 2019, após o arremesso de um engenho pirotécnico para o relvado.
“(…) O Colégio Arbitral decide, por maioria, julgar improcedente o recurso e, em consequência, manter a decisão recorrida”, pode ler-se na decisão do TAD, em acórdão publicado esta quarta-feira.
Na altura, no Estádio João Cardoso, o engenho lançado da bancada para o interior do terreno de jogo não atingiu nenhum dos intervenientes, mas obrigou à interrupção da partida para a que fosse retirado.