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O Tribunal Central Administrativo do Sul não deu provimento ao recurso apresentado pela Federação Portuguesa de Futebol e absolveu o Benfica do castigo de um jogo à porta fechada por, alegadamente, apoio prestado a grupos organizados de adeptos não legalizados.
A decisão foi proferida pelo Conselho de Disciplina a 20 de outubro de 2020 e os encarnados apresentaram uma providência cautelar e recurso para este Tribunal.
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Em causa estava o jogo da 22.ª jornada da temporada 2019/2020, em Barcelos, frente ao Gil Vicente.
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