Há coisas que talvez me possam explicar. Mas desde já espero que a explicação seja muito boa, ou no mínimo como já nos habituaram no clube regional, muito criativa.
Ora bem, aqui vai:
Sérgio Conceição encontra-se suspenso disciplinarmente. Leio na imprensa que pôde ir ao balneário por uma particularidade técnica das instalações.
Vejo-o em camarote a dirigir ostensivamente a equipa através de comunicação por meios electrónicos com o banco. (Imagem do Record) E fiquei muito curioso! Que dirá o “Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portugal 22/23”?
O Regulamento Disciplinar
(Atenção, não está no site o de 23/24, por isso presumo que o de 22/23 está em vigor)
Leio que há artigos diferentes para sanções de suspensão:
- a jogadores
- a dirigentes e delegados dos clubes
- aos demais agentes desportivos
Por exclusão de partes só se pode concluir que o artigo que se aplica a S. Conceição é o dos ‘demais agentes desportivos’, artigo 40°.
“Artigo 40.º
Suspensão dos demais agentes
1. A sanção de suspensão aplicada aos demais agentes referidos na alínea b) do
artigo 4.º […] inabilita-os, durante o período da sua execução, para o
desempenho das funções decorrentes dos regulamentos desportivos na
qualidade em que foram punidos.”
Portanto não se trata de poder ou não ocupar espaços particulares em recintos desportivos. O artigo fala de “não desempenharem funções”. Em teoria nem ao centro de treinos pago pela autarquia devia ir. Mas já sabemos que quando há leis claras é sempre a ‘calimerice’ do centralismo, bla, bla, bla…
A Liga Proença vai fazer cumprir os regulamentos ou vai de palmadinha nas costas, e pede pelas alminhas a ver se o “menino se comporta”?
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