O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol tem de ser demitida antes de arrancar a nova época. A dualidade de critérios é gritante e quanto mais pesquisamos, mais casos são encontrados.
Hoje sabemos que Pinto da Costa pode lançar um campanha de “BASTA” com direito a atacar árbitros, tarjas e horas e horas de ataque no Porto Canal. O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, dá-lhe uma pequena multa de 612 euros e 21 dias de suspensão por declarações graves e siga. Atacou o governo, incitou ao ódio e apanhou uns belos 612 euros.
Segundo o acórdão da decisão, Pinto da Costa “adotou um tom notoriamente intimidatório e ameaçador, propalando que a ‘paz no futebol’ está dependente de não ‘brincarem’ e ‘provocarem’ a equipa e a sociedade anónima desportiva a que o arguido se encontra associado”. “Tais expressões vão muito além da mera crítica à arbitragem ou à conduta ou decisões de qualquer órgão social da FPF, pois encerram não só um juízo difamatório e depreciativo, além de intimidatório, que viola a dignidade e a honra profissionais dos visados, mas também a seriedade, a ética, a credibilidade e a lisura da competição desportiva, pelo que tais declarações não se afiguram cobertas pelo exercício de qualquer direito, incluindo o exercício da liberdade de expressão”.
O Narcocampeão recorreu do castigo para o TAD que acabou por lhe dar razão. Ou seja, acusou, intimidou e insultou e passou impune. O Conselho de Disciplina ou foi incompetente ou fez para ser incompetente. Nem 612 euros vai pagar.
“As afirmações visaram apenas expressar publicamente indignação e saturação face a falhas de uma concreta arbitragem que está longe de ser isenta de censura e que, em momento algum, visou atentar contra a honra e a consideração ou lesar as qualidades morais dos visados (…); [Pinto da Costa] agiu no legítimo exercício do direito fundamental à liberdade de expressão, do qual decorre um legítimo direito de crítica e à expressão pública do pensamento e da opinião, circunstância que sempre determinaria a exclusão da ilicitude do comportamento que lhe é imputado”, lê-se no comunicado do TAD.
Rui Costa multado em 1150 euros por dizer BASTA
«Chegou o momento de dizer basta!» valeu uma multa de 1150 euros porque a palavra “basta” se enquadra numa “aproximação perigosa, ainda que subrepticiamente, de um incitamento a comportamentos violentos por parte dos adeptos”.
Hoje para o conselho de disciplina é mais caro para o Benfica dizer basta que para o FC Porto. Um clube fala em culpas próprias e evidência os erros cometidos pelos árbitros enquanto o outro incita ao ódio, insulta e ataca os árbitros.
Veremos qual vai ser a conclusão do castigo.