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Benfica desafia decisão polémica do Conselho de Disciplina

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O Benfica apresentou uma providência cautelar no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) para suspender a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que ditou um jogo de interdição do Estádio da Luz.

A sanção foi aplicada no passado dia 4 de julho, devido aos incidentes protagonizados por adeptos encarnados no clássico frente ao FC Porto, no Estádio do Dragão, a 6 de abril.

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Segundo o acórdão, os adeptos do Benfica “deflagraram 34 tochas incandescentes e 14 flashlights”, tendo alguns desses artefactos sido arremessados para a bancada onde se encontravam adeptos portistas. A queda destes objetos no meio do público adversário terá causado pânico, embora sem registo de feridos.

O CD entendeu que esta conduta configura uma “violação dos princípios do fair play e da ética desportiva” e determinou um jogo de interdição da Luz, com base no artigo 118.º, nº 1, alínea a) do Regulamento Disciplinar da Liga, referente à inobservância qualificada de deveres.

O Benfica contestou a decisão, classificando-a como “inapropriada, injusta e totalmente injustificada”, tendo avançado com recurso e providência cautelar para tentar suspender os efeitos da sanção.

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