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Benfica emite comunicado à CMVM

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A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (“Benfica SAD”) informa, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 248.º-A do Código dos Valores Mobiliários, que o Conselho Fiscal da Benfica SAD suspendeu o Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Vieira, em conformidade com o disposto no número 1, alínea b) do artigo 400.º do Código das Sociedades Comerciais (“CSC”), na sequência de um pedido que lhe foi dirigido pelo mesmo, tendo em consideração que se encontra em curso um inquérito no âmbito de uma investigação criminal que o envolve e no contexto da qual foi detido.

Em conformidade, com efeitos imediatos e por prazo indeterminado, nos termos previstos na lei, encontram-se suspensos todos os poderes, direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Vieira, exceto os deveres que não pressuponham o exercício efetivo de funções. Durante esse período de suspensão, e em conformidade com o disposto no número 2, do artigo 400.º do CSC, desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração Rui Manuel César Costa, até agora vogal do Conselho de Administração, mantendo o Conselho de Administração todas as suas atribuições e competências nos termos previstos na lei e nos estatutos.

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A Benfica SAD informa ainda que, como já indicado no comunicado divulgado em 7 de julho de 2021, será solicitada a aprovação pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários de uma adenda ao prospeto aprovado em 1 de julho de 2021. Nos termos já previstos nesse prospeto, conforme vier a ser alterado pela mencionada adenda, os investidores que já tenham transmitido as suas ordens de subscrição poderão revogá-las ou modificá-las até 16 de julho de 2021 ou até três dias após a data de aprovação da adenda, caso esta venha a ser aprovada após 13 de julho de 2021.

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