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Benfica fala nos processos: “A luta por audiências e leitores não pode justificar tudo!”

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Foram divulgadas, ontem, duas decisões de tribunais favoráveis ao SL Benfica, ambas relacionadas com castigos aplicados devido a alegado apoio a grupos organizados de adeptos.

Sobre a interdição, de cinco jogos, do Estádio da Luz, por parte do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu revogar essa decisão. Foi considerado que a norma regulamentar não poderia ser aplicada neste caso, concluindo-se que “a FPF não tem competência legal para aplicação de sanções relacionadas com a concessão de apoios a grupos organizados de adeptos que não estejam registados junto do IPDJ, na medida em que tal competência é exclusiva do IPDJ”.

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Por outras palavras, de acordo com o TAD, “a decisão da FPF está, pois, inquinada por um vício de incompetência absoluta e, como tal, é nula”. O TAD acrescenta ainda no seu acórdão que “não foi dado como provado que se tenha registado qualquer consequência negativa da utilização do material coreográfico pelas ‘claques'”.

A outra decisão coube ao Tribunal da Relação de Lisboa, em que, dada razão ao SL Benfica, considerou-se improcedente o recurso do Ministério Público da decisão que, em primeira instância, já absolvera o Clube do castigo de um jogo à porta fechada e multa imposto pelo IPDJ por alegado apoio ilegal a grupos organizados de adeptos.

Com este despacho, o Tribunal da Relação reitera a legalidade dos procedimentos do SL Benfica, sendo os mesmos conformes aos imperativos e às necessidades de segurança para um espetáculo desportivo, como é o caso de um jogo de futebol, e alinhados com as exigências de uma boa organização deste tipo de eventos.

Ademais, deu-se por provado que qualquer adepto, ainda que não inserido em grupos organizados, pode requerer autorização para entrada no Estádio com o mesmo tipo de material que o fazem os adeptos que se identificam com os Diabos Vermelhos ou os No Name Boys.

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Reconhecendo que ambas as decisões foram alvo de notícia por parte da generalidade da comunicação social, o contraste do destaque dado comparativamente às primeiras acusações merece uma reflexão de todos.

Aí o alarido foi enorme, com primeiras páginas e aberturas de telejornais, contribuindo, então, para adensar um clima de suspeição despropositado, conforme as mais recentes decisões o demonstram.

A luta por audiências e leitores não pode justificar tudo!

É evidente que a ampliação desmesurada do anúncio de investigações, e até mesmo acusações, serve certos interesses, atropelando-se valores inalienáveis como, entre outros, a presunção de inocência, e promovendo-se julgamentos na praça pública. E este flagelo torna-se ainda mais evidente quando as decisões dos tribunais são favoráveis aos visados, não havendo semelhante divulgação, no espaço público, das mesmas.

Congratulamo-nos por estas duas decisões. Por muito empenho dos acusadores, que o houve, por muito entusiasmo dos detratores, que foi notório, e por muita insistência de alguma comunicação social, que a deveria envergonhar, ficou provado, mais uma vez, que o SL Benfica age de acordo com a lei.

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