Nos termos da lei e dos Estatutos, são convocados os senhores associados para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a pedido de um grupo de sócios, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 55.º dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, no próximo dia 17 de setembro de 2021, com início pelas 20.30 e términos pelas 23.30 horas, Pavilhão Desportivo do Clube, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Discussão e deliberação do modo de votação, eletrónico ou físico, das deliberações do ponto dois seguinte;
2. Discussão e deliberação sobre a constituição de uma comissão independente de sócios e poderes conferidos para:
- Organizar a realização de uma auditoria ao sistema de votação eletrónica utilizado nas eleições de 28 de outubro de 2020;
- Iniciar um processo de esclarecimento do modo como se processou a recolha das urnas que continham os talões de voto emitidos, nomeadamente relações com empresas envolvidas no processo, termos da sua contratação, local de destino e/ou depósito das urnas, integridade das mesmas e intangibilidade dos talões;
3. Discussão sobre o processo de contagem dos votos depositados nas urnas durante a Assembleia Geral Eleitoral do dia 28 de outubro de 2020 e modo da sua divulgação aos sócios do Sport Lisboa e Benfica;
4. Discussão e apreciação de proposta de Regulamento Eleitoral para as eleições do Sport Lisboa e Benfica.
Com vista a operacionalizar a Assembleia Geral Extraordinária, devem os associados que subscreveram o pedido comparecer trinta minutos antes (pelas 20.00 horas), a fim de se verificar se está preenchido o quórum constitutivo estipulado nos n.ºs 5 e 6 do artº 55.º dos Estatutos.
A participação e o exercício do direito de voto na Assembleia Geral deverão observar os requisitos estabelecidos na lei e nos Estatutos, sendo admitidos a presenciar os trabalhos todos aqueles que tenham sido admitidos como associados até à data da publicação desta convocatória, mesmo os que não tenham direito de voto, devendo todos os associados apresentar o cartão de sócio e o Cartão de Cidadão, e ter, pelo menos, a quota do mês de julho de 2021 regularizada.
Lisboa, 1 setembro de 2021
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
António Pires de Andrade