Benfica "não quer acreditar" que acusação feita ao Sporting tenha passado de falta grave para leve

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A dualidade de critérios nos castigos continua. No Benfica funciona tudo mais rápido e noutros até passam acusações graves para leves.

No dia 1 de dezembro o Benfica apresentou queixa contra vários órgãos de comunicação do Sporting (VER AQUI).
Nessas participações constam comportamentos que se enquadram na prática de ilícitos disciplinares muito graves e/ou graves, tais como, entre outros, “exercício e abuso de influência”, “coacção sobre árbitros”, “declarações sobre arbitragem antes dos jogos”, “declarações sobre a organização das competições” e “lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros, árbitros e demais agentes”.

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Hoje segundo as notícias o Sport Lisboa e Benfica, “não quer acreditar” que a Comissão de Instrutores (CI) da Liga tenha alterado o enquadramento legal num processo disciplinar aberto ao Sporting. Inicialmente consideraram que havia indícios de esta ter violado o artigo 118.º do Regulamento Disciplinar da Liga, uma infração grave, que implicava uma punição de um a três jogos à porta fechada. Com o órgão extinto e substituído pela Comissão de Instrutores, a infração apontada ao Sporting terá sido considerada “leve”, ao abrigo do artigo 127 do Regulamento Disciplinar, que prevê pena de multa. E, pelo facto de ser uma falta “leve”, até pode já ter prescrito.

E é assim que a vergonha continua. Quase um ano para aplicar 536 euros a um clube por cânticos racistas e agora mais esta grande novidade.

Esta já dura há:

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