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Benfica SAD apresenta a sua defesa

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O Ministério Público acusa a Benfica SAD de ter conhecimento dos artigos de merchandising, bilhetes para jogos do Benfica, entre outras oferendas que seriam oferecidas aos arguidos do processo E-Toupeira, José Augusto Silva e Júlio Loureiro, algo que o Benfica vai negar de forma veemente. As águias suportam a sua posição no facto de o presidente do Benfica dar aval a uma lista de convidados elaborada por Paulo Gonçalves (e expedida pela funcionária Ana Zagalo) que alberga milhares de pessoas, sublinhando-se que um simples ‘sim’ como resposta a uma lista tão extensa não tem base de sustentabilidade.

O emblema liderado por Luís Filipe Vieira reitera ainda que não é possível imputar à SAD do Benfica um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem, induzindo-se que chegaria ao seu conhecimento informação, sem que primeiro seja possível provar o momento, circunstância e o propósito dessa vantagem uma vez que Júlio Loureiro, de 53 anos, já não seria observador de árbitros à data dos factos imputados.

Os encarnados defendem que há falta de elementos probatórios que fundamentem a acusação relativa à SAD do Benfica no que concerne aos crimes de que esta é acusada no âmbito do processo E-Toupeira. O emblema lisboeta considera até “caricato” o facto de à sociedade anónima desportiva serem imputados 28 crimes desta ordem depois de o Benfica ter sido alvo de um roubo de correspondência privada e que tem alimentado a blogosfera, assim como programas de televisão de clubes rivais.

As águias mostram-se ainda incrédulas com os fundamentos que levam o Ministério Público a apontar no sentido de haver um crime de corrupção ativa. Tudo porque o clube da Luz considera que será impossível provar nas diligências levadas a cabo que as supostas camisolas, blusão, bilhetes para jogos e acesso a zona VIP do Estádio da Luz oferecidos ora a José Augusto Silva ora a Júlio Loureiro podem revelar-se como sendo uma contrapartida das informações prestadas à SAD e muito menos conseguirão provar que a mesma entidade encarnada teve sequer acesso a elas – e se teve, em que circunstâncias. Em suma, os encarnados irão sublinhar que os crimes imputados à SAD se baseiam num conjunto de deduções genéricas e sem provas concretas.

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