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Supremo Tribunal Administrativo obrigou o FC Porto a pagar uma multa de 15.300 euros

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O Supremo Tribunal Administrativo obrigou o FC Porto a pagar uma multa de 15.300 euros que lhe tinha sido aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), na época passada, por considerar que o clube ofendeu o árbitro Bruno Paixão na newsletter Dragões Diário. O texto punha em causa a imparcialidade do VAR no duelo entre Feirense e Benfica, em 2018/19, sugerindo que o juiz favorecera o clube da Luz.

Na altura, o Conselho de Disciplina da FPF considerou que o texto constituía uma “lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros” e aplicou em Maio de 2019 uma multa de 15.300 euros aos dragões. Invocando decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o clube recorreu para o TAD que considerou que as críticas estavam protegidas pela liberdade de expressão, um direito fundamental previsto na Constituição. O entendimento foi partilhado pelo TCA Sul. No entanto, o CD da FPF recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo, que, segundo o Público, considerou que o artigo põe em causa o bom nome e reputação do videoárbitro já que “não se limita a apontar erros de apreciação ocorridos no jogo em causa, mas afirma a parcialidade do agente desportivo em questão”, o que implica uma actuação deliberada de erro com o objectivo de favorecer um clube em detrimento de outro.

Francisco J. Marques, diretor de comunicação do FC Porto, foi contactado pelo Público sobre o assunto e garantiu que o clube vai apresentar uma queixa contra o Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. De qualquer das formas, a SAD portista terá que pagar a multa, podendo eventualmente vir a ser indemnizada pelo Estado português, se o tribunal europeu o condenar a isso.

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