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Caso do Benfica absolvido

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O Tribunal Arbitral do Desporto absolveu o Benfica de uma multa 40.800 euros por críticas à arbitragem, que tinha sido aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação, na sequência de uma publicação na newsletter diária, em setembro.

Nessa publicação, os encarnados criticavam as arbitragens de vários encontros do FC Porto, tendo o Conselho Disciplina considerado ofensivas da honra e da reputação dos agentes desportivos por elas visados.

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No acórdão do TAD é considerado que «a liberdade de expressão engloba o direito à crítica – aliás, muitíssimo comum no domínio desportivo, como no domínio político – e, como é natural, as críticas pressupõem sempre a produção de um incómodo para o visado; não são neutras».

«A demandante [Benfica] utiliza um tom duro. São declarações que podem ser consideradas contundentes, mas não serão suficientes para justificar uma limitação à liberdade de expressão, que apenas se deve operar excecionalmente. A proteção da liberdade de expressão é uma obrigação basilar do estado de direito democrático, e a imposição de limitações à mesma deve ser excecional e robustamente justificada», pode ler-se.

Assim, os juízes do TAD consideram que «punir disciplinarmente a demandante significaria um sacrifício desproporcional da liberdade de expressão».

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