O processo disciplinar ao Benfica por apoio a claques ilegais, aberto com base em participação do Sporting, corre o risco de prescrever quase na totalidade. Aliás, dos 14 jogos apontados pelos leões há seis que já não poderão ser alvo de castigo; dos restantes, em sete deles a acusação terá de ser deduzida até à próxima quinta-feira, dia 27, ou terão o mesmo destino. E, dessa forma, as águias deixarão de correr riscos de serem punidas com jogos à porta fechada por esses casos.
O processo disciplinar nº 60 da temporada 2016/17, cuja conclusão foi divulgada ontem pela Liga, foi instaurado a 18 de abril do ano passado, quando o Sporting acusou o Benfica de violar o artigo 118 do Regulamento Disciplinar, que prevê penas de um a três jogos à porta fechada. Em causa estavam 13 partidas disputadas no Estádio da Luz. Em outubro, os leões acrescentaram mais um jogo: a receção ao P. Ferreira de 2017/18.
No início deste mês, a 4 de dezembro, a Comissão de Instrutores (CI) enviou o relatório final, com proposta de arquivamento de todos os casos, pois entendia que não havia responsabilidades disciplinares do Benfica.
Como se pode ler no comunicado divulgado ontem, o Conselho de Disciplina (CD) discordou em toda a linha: considerou “extinção de responsabilidade disciplinar por prescrição” de seis jogos; mandou abrir “um processo disciplinar autónomo” ao jogo com o Paços de Ferreira (que é o que está mais longe de prescrever); e ordenou à CI “que, até o dia 27 de dezembro, inclusive, deduza acusação por se entender estar suficientemente indiciado pela prova produzida no instrução a conduta da arguida integrativa da infração” prevista no artigo 118º do Regulamento Disciplinar.
Além do tal jogo com o Paços, o Benfica poderá ainda ter de responder pelas receções a Boavista, Tondela, Nacional, Arouca, Chaves, Belenenses e FC Porto, todas a contar para a Liga NOS 2016/17. Isto, claro, se a acusação for deduzida nos próximos seis dias.