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Conselho de Disciplina aponta culpas no arquivamento do caso Palhinha

CD acha estranho a atuação da Comissão de Instrutores

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O Caso Palhinha ainda está a dar que falar na questão do passa culpas. A queixa do Benfica sobre este caso foi arquivada na semana passada e hoje o Conselho de Disciplina divulgou o acórdão no site oficial deixando duras críticas à Comissão de Instrutores da Liga.

“No RD, quer na redação vigente no momento dos factos (2021), quer atualmente (2022), não é possível responsabilizar nem o clube nem o jogador quando este último tenha recorrido, ainda que indevidamente, aos tribunais estaduais para beneficiar de um decretamento de uma providência cautelar que lhe permitiu jogar e ser utilizado pelo clube (beneficiando este clube de tal utilização), mesmo que tal tribunal não tivesse competência para tal, como veio a ser reafirmado posteriormente pelo STA (Supremo Tribunal de Justiça) que manteve o entendimento deste Conselho.

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Independentemente do mais, é incompreensível que a Comissão de Instrutores, entidade competente para a fase de inquérito, tenha proposto o arquivamento dos presentes autos a 23.05.2022, remetendo o mesmo a este CD através de email às 17h53 daquele dia, deixando por isso escassos dias face à eminente prescrição (…) para que este Conselho tivesse oportunidade de apreciar, propor, fundamentar e aprovar a decisão de concordância com a proposta de arquivamento ou de remeter àquela Comissão para novas diligências. Especialmente incompreensível quando não houve qualquer movimento entre (…) a decisão do STA que pôs fim ao chamado ‘caso Palhinha’ (de 10.02.2022) e a apresentação do Relatório Final da CI (de 23.05.2022), nem sequer ter havido a preocupação de propor ou chamar a atenção para a natureza urgente que este processo deveria tomar, o que só veio a suceder posteriormente por iniciativa da Exma. Senhora Presidente deste CD”, informa o CD, em concreto, sobre um despacho de Cláudia Santos, datado de 26 de maio.

“Ou seja, é estranho que a CI tenha deixado escassos 3 ou 8 dias a este CD para que ainda se possa distribuir os autos (o que só por si consome cerca de 2 a 3 dias) e formular um juízo sobre os indícios de infração e tomar a decisão em conformidade, quando a CI praticamente esgotou todo o tempo de prescrição sem que o processo tivesse qualquer andamento por motivos não imputáveis ao arguido”, concluiu.

Ou seja, quem é que vai ser responsabilizado por este arquivamento? Porque é que demoram tanto tempo? Foi a mando de alguém?

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