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Conselho de Disciplina volta a atacar o Benfica com jogos à porta fechada

Alegado desrespeito dos deveres de segurança e apoio a adeptos ilegais podem levar a três jogos de castigo

Por alegado apoio a grupos organizados de adeptos não legalizados, o Benfica volta a arriscar, além de uma multa, a interdição do Estádio da Luz, que poderá ser fixada entre o mínimo de um e o máximo de três jogos, segundo o artigo 118.º do Regulamento Disciplinar de 2016/17 da Liga. Num comunicado divulgado na última noite, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol ordenou à Comissão de Instrutores que “deduza acusação” contra as águias até ao próximo dia 27, inclusive, “por se entender estar suficientemente indiciada pela prova produzida na instrução a conduta da arguida”, leia-se o Benfica.

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Em causa a receção ao Paços de Ferreira, relativa à temporada passada, e a suposta inobservância dos deveres previstos nos artigos 6.º e 11.º do Regulamento de Competições de 2016/17, então em vigor. No primeiro, as alíneas mencionadas referem-se, por exemplo, à obrigatoriedade de não apoiar grupos organizados de adeptos (GOA), que violem a lei da violência e do desporto, e à manutenção de uma lista atualizada dos adeptos de todos os GOA apoiados, fornecendo-a às autoridades judiciárias, administrativas e policiais competentes para a fiscalização das respetivas leis.

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