Rebentou um escândalo na Liga com o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol a abrir um processo a Mário Costa. Passa pelos pingos da chuva o FC porto que ainda não há sinal de abertura de processo por parte das entidades federativas.
Escândalo na Liga de Clubes com a Federação a ser rápida a atuar.
“Compete ao CJ da FPF o exercício do poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais dos sócios ordinários da FPF, como é o caso da LPFP, pelos atos praticados no exercício da sua função de dirigentes”, esclareceu o órgão federativo, no comunicado assinado pelo seu presidente, Luís Verde de Sousa.
Nesse sentido, “atendendo ao teor da informação constante da denúncia, e uma vez que a responsabilidade disciplinar não se extingue em virtude da renúncia ao cargo, em reunião realizada em 15 de junho de 2023, deliberou o CJ da FPF instaurar um processo de inquérito, com correspondência material ao processo de averiguações, para apuramento de eventual prática de infração disciplinar por parte do Dr. Mário Costa”.
Na segunda-feira, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) realizou buscas numa academia de futebol em Riba de Ave, no concelho de Vila Nova de Famalicão, propriedade da empresa BSports, que seria gerida por Mário Costa, no âmbito da investigação por tráfico de seres humanos.
Na segunda-feira também foi conhecida a sentença de Francisco J Marques e Diogo Faria no caso dos emails. Diretor de Comunicação e diretor de conteúdos do clube foram condenados a 1 ano e 10 meses de prisão e 9 meses de prisão. O Conselho de Justiça ou o Conselho de Disciplina, continuam em silêncio sobre este caso.
Não esquecer que o Conselho de Disciplina, numa altura decisiva do Benfica, lembrou-se de abrir um processo com base em notícias. “de 10 de janeiro de 2023, na sequência de notícias divulgadas na comunicação social”. Esta decisão resulta do facto da SAD do Benfica, Rui Costa, Soares de Oliveira, Nuno Gaioso e José Eduardo Moniz terem sido constituídos arguidos num processo que se encontra ainda em investigação (Luís Filipe Vieira não foi constituído arguido por estar fora do país, mas sê-lo-á)”.
Com base na sentença é de estranhar que o mesmo órgão federativo ainda não tenha aberto processo.