O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) avançou para a «extinção da infração disciplinar» aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a David Neres, após os comentários considerados ofensivos para com os rivais, Otávio (FC Porto) e Pote (Sporting), na festa do título do Benfica.
A decisão, datada de 15 de setembro, tem como base o regime de perdão de penas (Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto) por ocasião da visita do Papa Francisco a Portugal, na Jornada Mundial da Juventude. Os incidentes com Neres remontam a 27 de maio, data que está enquadrada na lei, que é aplicada em sanções relativas a infrações disciplinares praticadas até às 0h00 de 19 de junho.
O TAD refere que a «infração disciplinar não constitui simultaneamente ilícito penal não aministiada» e «cuja sanção aplicável não é superior a suspensão ou prisão disciplinar». Neres também «não pode ser considerado reincidente», de acordo com o Regulamento Disciplinar da Liga.
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