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FC Porto pode arriscar a novo pedido de indemnização do SL Benfica

O FC Porto, a SAD do clube e Francisco J. Marques foram condenados a pagar dois milhões de euros. Este valor total compreende 532 mil euros em danos patrimoniais e 1,47 milhões de euros em danos não emergentes. E arriscam a pagar outra indemnização ao Benfica por danos que ainda não estão quantificados pela apropriação de segredos de negócio como contratos de patrocínio, bem como com jogadores e treinadores, metodologias de treino dos seus jogadores. [expander_maker id=”1″ more=”CONTINUAR A LER” less=”Read less”]E acesso a dezenas de elementos clínicos de atletas  do clube das águias como lesões dos atletas da equipa de futebol profissional, relatório do departamento clínico de Futebol referente à Equipa B do SLB e boletim clinico diário do plantel de juniores, entre dezenas de outras informações.

A sentença do Tribunal Judicial da Comarca do Porto relativa ao caso dos emails divulgados no Porto Canal, conclui que o termos e condições dos contratos de patrocínio, os valores envolvidos, as condições da sua renovação ou melhoria, a correspondência e comunicações entre o Benfica e os seus patrocinadores, bem como as respetivas comunicações e mensagens, os contratos dos jogadores “são segredos de negócio e são-no também porque são sigilosos e apenas conhecidos das autoras e das partes diretamente contratantes”.

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Entre esses elementos, destacados na sentença, contam-se as metodologias de treino dos seus jogadores, os contratos celebrados com estes e com treinadores e pessoal técnico, os contratos com os seus parceiros de marketing e comunicação, contratos com os demais trabalhadores e colaboradores. E ainda contratos de transferência de direitos de jogadores, contratos com agentes desportivos, contratos de patrocínio, entre outros contratos celebrados pelo Grupo Sport Lisboa e Benfica.

Para o juiz presidente do Tribunal, José António Rodrigues da Cunha, essa informação abarca não só conhecimentos tecnológicos, como dados comerciais, planos de negócio, estudos, estratégias de mercado, planos de treino, planos de scouting, etc..

“Informação essa que se traduz num valor comercial indeterminado”, conclui a sentença, acrescentando que essa informação do clube e da SAD do Benfica know-how que, aplicado à sua área de negócio e “confere vantagem competitiva que só será assegurada através da confidencialidade da informação”.

A sentença destaca mesmo que “essa informação é resultado de um vasto investimento, de valor indeterminado mas no valor de pelo menos, alguns milhões de euros, efetuado pelo S.L. Benfica em diversas áreas que vão desde o scouting à metologia de treino, ao marketig¸ à contratação de jogadores e staff, etc..”

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Porto teve acesso a dezenas de elementos clínicos de atletas

Já relativamente aos elementos clínicos dos atletas do Benfica, o tribunal dá conta de que nessa informação dos emails existem elementos sobre operação ao ombro da Judoca Telma Monteiro; análise e caracterização das lesões dos atletas da equipa de futebol profissional do Benfica ocorridas na época 2016/2017; um relatório do departamento clínico referente aos atletas de futebol profissional, com caracterização das lesões presentes e passadas, bem como mapa de tratamentos das lesões em curso. E ainda o relatório do departamento clínico de Futebol referente à Equipa B do SLB, com indicações específicas quanto aos jogadores lesionados; o relatório clinico diário (juniores) – Jogo SLbenfica x SCP; o boletim clinico diário do plantel de juniores, relativamente aos atletas lesionados e às ocorrências existentes no jogo entre SLB e SCP. E, por fim, o relatório da Equipa B, com enfoque na antropometria e no relatório médico, com referência a lesões e tratamentos dos atletas.

“A devassa dessa informação pelos réus fez com que as autoras perdessem já muita da vantagem competitiva que lhes advinha da dita informação, porquanto um dos seus maiores concorrentes passou dela a ter conhecimento”, realça a sentença, onde alerta que a “atuação dos réus tem sido fonte de danos na esfera jurídica das Autoras, que viram a sua correspondência e comunicações privadas completamente devassadas e a sua informação comercial confidencial acedida”.

Decisão destaca “imputações reiteradas de factos ilícitos e descredibilizadores”

O juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto escreve ainda na decisão que o clube das águias e a Benfica SAD “têm suportado as imputações reiteradas de factos ilícitos e descredibilizadores feitas pelos réus, que as acusam de corrupção, tráfico de influência, manipulação e instrumentalização de instituições desportivas e de arbitragem”. José António Rodrigues da Cunha acrescenta que estas acusações foram feitas “à margem de qualquer base objetiva e factual, vendo o seu bom nome e reputação repetidamente vilipendiados por um autêntico julgamento em praça pública, sem rigor e isenção”

Na decisão conclui que a atividade desenvolvida pelo FC Porto, a SAD azul e branca, e Francisco J. Marques “de modo consistente e reiterado a partir de abril de 2017, visa diretamente atingir – e atinge – a reputação e o bom nome comercial” do Sport Lisboa e Benfica e da SAD benfisquista “com reflexos diretos no desempenho comercial do Grupo Sport Lisboa e Benfica, com afetação relevante da respetiva posição económico-financeira”.

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