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Ministério Público acusa a Benfica SAD de vantagens desportivas alegando consultas fiscais de ex-árbitros do apito dourado

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É isto que a Tânia Laranjo(CMTV) e o Ricardo Costa(SIC/Expresso) escondem da opinião pública. Já se percebeu que querem julgamento na praça pública para que exista uma condenação a que eles chamam de “exemplar”. Recordo que estes dois grupos a que pertencem Tânia Laranjo e Ricardo Costa, têm registado quebras nas vendas de jornais e nas audiências. Mas vamos a factos.

O MP constituiu a Benfica SAD como arguida, acusando-a de vantagens desportivas nas épocas 2016/17 e 2017/18. “Esta acusação tem como base o acesso ilegítimo de processos no sistema “citius” por parte de um oficial de justiça que também é observador da liga”, segundo o CM. O MP quer que o clube seja banido das competições nacionais num período de 6 meses a 3 anos. “Tais condutas ocorreram designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018” , mais propriamente, “desde Março de 2017”.

Júlio Loureiro, foi árbitro e observador de árbitros da Primeira Liga até 2015/2016, mas desde 2016/17 que é observador de arbitragem no Campeonato Nacional de Seniores e não da 1ª Liga. O que nenhuma televisão disse e têm acesso a toda a informação, é que à data dos factos o oficial de justiça acusado, já não era observador da 1ª liga. Como é que o MP pode alegar corrupção desportiva sendo que Júlio Loureiro já não era observador de árbitros da 1ª Liga desde 2016/17? Ainda assim assistimos à mentira de Tânia Laranjo. Mas há mais.

Tânia Laranjo acaba de mentir em directo no processo e-toupeira na vertente desportiva

A outra acusação é de que, alegadamente, o oficial da justiça consultou informação fiscal e financeira de 9 árbitros, segundo o grupo da Cofina. Ora à data dos factos, NENHUM exercia a função de arbitro de futebol. São todos ex-árbitros e curiosamente todos ligados ao processo do Apito Dourado.

O Ministério Público a constituiu a SAD do Benfica com arguida porque, o clube da luz, nas épocas 2016/17 e 2017/18 oferecia camisolas e bilhetes para o “anel da luz”. Em troca o clube recebia a informação sobre EX-Árbitros do Apito Dourado e recebia benefícios de um EX-Observador de árbitros que não exercia actividade na 1ª Liga desde 2016!

Segundo o MP, o Benfica deve apanhar uma pena de 6 meses a 3 anos por um ex-observador de árbitros da 1ª liga. Ex-observador que não dá notas a árbitros da Liga NOS desde 2016. Acham também, que a Benfica SAD deve ser penalizada por o oficial de justiça ter consultado alegadamente, informações de ex-árbitros que estiveram envolvidos no processo apito dourado. Ex-árbitros que já não apitam.

Isto está no processo a que a Tânia Laranjo teve acesso primeiro que toda a gente(o que é crime). Isto ela não disse. Isto o Ricardo Costa não quis saber. Querem causar alarme social neste processo e é por isso que ocultam estes pormenores deixando os juristas e o próprio clube na tese de que não há nada.

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