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FPF soma nova derrota nos tribunais frente ao Benfica

Rui Costa foi ilibado pelo tribunal numa queixa apresentada pela Federação

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O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) indeferiu o recurso da Federação Portuguesa de Futebol sobre a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) de revogar a multa de 1.150 euros aplicada a Rui Costa, por declarações no final do jogo com o Gil Vicente, a 2 de fevereiro.

 

«É hora de dizer basta», disse o presidente dos encarnados, insurgindo-se contra as arbitragens. O TCAS concluiu que as declarações foram «proferidas em linguagem correta», que constituem «um normal e admissível juízo negativo ao desempenho desportivo da arbitragem» e que Rui Costa expôs «legítimas discordâncias sobre o sentido de decisões de terminados lances».

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Segundo o TCAS, Rui Costa «está no seu legítimo direito de crítica e de liberdade de expressão, exprimindo a sua opinião de forma não constrangedora para os árbitros em causa», acrescentando que não se pode atribuir a essas declarações «sentidos subreptícios que não resultem da fria análise das mesmas», contrariando a FPF.

«A arbitragem está, naturalmente, sujeita a apreciações sobre o seu desempenho profissional, mesmo que apreciações contundentes, desde que não sejam postos em causa os elementares valores de convivência no desporto entre os vários agentes desportivos, entidades e corpos dirigentes», argumenta o TCAS, que confirma a tese do TAD: «O Tribunal Arbitral entende que, apesar de algumas declarações proferidas pelo Demandante [Rui Costa] estarem no limite da admissibilidade, a verdade é que em termos literais não chegam a ultrapassar esse limite, nem se podem fazer processos de intenção com base na utilização de expressões consagradas na linguagem comum, às quais não pode ser atribuído no campo desportivo qualquer significado diferente daquele que habitualmente têm.»

«Acresce que, a circunstância da expressão “basta” poder ter sido utilizada no passado pelos Presidentes de outras duas SADs a fim de incitar à violência, é insuficiente para se concluir que in casu também era esse o objetivo de Rui Costa com a utilização dessa expressão, ou seja, que a mesma se traduziu num «repto». Aliás, não foi dada como provada qualquer factualidade, posterior às declarações de 2.2.2022, que venha dar credibilidade ao entendimento do Conselho de Disciplina da FPF de que a utilização da expressão «basta» por parte de Rui Costa visava incentivar à violência», conclui o TCAS.

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