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IPDJ vira-se para o Seixal e quer fechar também os campos nº 5, 7 e 9 do caixa

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O Benfica corre o risco de ver as suas equipas de formação realizarem um máximo de 12 jogos à porta fechada nos campos nº 5, 7 e 9 do Caixa Futebol Campus, de acordo com um processo de contraordenação levantado pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ).

Em causa estão 30 infrações, cometidas entre 21 de janeiro e 27 de maio deste ano, em jogos de diversos escalões. Em síntese, dizem respeito à inexistência de regulamento de segurança e de utilização dos espaços de acesso público, referindo-se que tal não se encontrava registado no IPDJ.

No documento, pode ler-se que o Benfica, depois de interpelado pela PSP, comprometeu-se a “proceder ao registo” de regulamento aplicável a cada campo. De resto, a 18 de fevereiro passado, o delegado ao jogo Benfica-Estoril, em juniores B, Tiago Poças, terá feito saber às forças de segurança que os encarnados possuem um regulamento de segurança que “contempla todo o complexo desportivo”, ainda que tenha ressalvado que apenas é feita referência ao campo nº 1 do complexo da Margem Sul, desconhecendo se o 7 “estará também abrangido por tal autorização”. A verdade é que, explica-se, está registado naquele organismo, desde 20 de agosto de 2015, um regulamento de segurança e de espaços de acesso público relativo ao campo nº 1.

O processo de contraordenação foi aberto na sequência dos autos levantados pela PSP do Seixal e da 3ª Divisão de Lisboa. De acordo com a lei, o Benfica pode ser condenado a pagar uma multa que pode ir de 1.500 euros a 100 mil euros por cada crime. Ora, estando em causa 30 infrações, esse valor pode chegar aos três milhões de euros.

Como pena acessória, é proposta a realização de jogos à porta fechada, que podem chegar aos 12. Uma coisa é certa, depois do Estádio da Luz, o espectro de jogos sem público apanha agora as instalações do Seixal e o pavilhão.

A SAD encarnada já avançou entretanto com recurso sobre esta acusação. Fonte diz que “é um absurdo, até por confundir recintos desportivos com meros campos de futebol. O campo n.º 1 do Seixal é, de facto, um recinto desportivo e tem regulamento de segurança. Os restantes são apenas campos de futebol e, para além disso, estão inseridos numa estrutura que tem todas as condições de segurança. É absurdo. Basta ver o que se passa pelo país fora… se todos os campos de futebol dos clubes têm regulamentos de segurança”. De resto, o processo de contraordenação inicial data de 17 de agosto passado, mas teve de ser alterado, uma vez que atribuía a propriedade dos campos ao clube e não à SAD, como deve ser.

Admitida conduta dolosa

No processo relativo ao Seixal, o IPDJ admite conduta dolosa das águias, pois, enquanto promotoras de espetáculos desportivos, têm de conhecer as leis que “regem o fenómeno desportivo”. No entender do organismo, o Benfica “não cuidou de garantir que fossem asseguradas (…) todas as condições” para que o respeito pela lei fosse real e não “violado”. Logo a seguir, lembra que em 2013 foram introduzidas “profundas alterações” na lei, visando “novas e reforçadas medidas de segurança e condições de realização de espetáculos desportivos”, que mereceram “especial divulgação junto de todas as entidades” ligadas ao desporto.

Deveres especiais

No capítulo ‘a imputação da culpa’, no qual se enquadra o que foi escrito em cima, o instrutor do processo frisa que o Benfica “é um dos mais importantes clubes desportivos nacionais, quer em dimensão associativa, quer em número de títulos”. Nesse sentido, “sobre ele impendem especiais responsabilidades no cumprimento e respeito dos normativos legais a que se encontra vinculado em todos os domínios da sua atividade”. Também é escrito que “não pode desconhecer ser-lhe absolutamente vedado por lei apoiar” grupos organizados de adeptos que não se encontrem registados no IPDJ.

Decisão final na próxima época

Os encarnados acreditam que o processo relativo à realização de um jogo à porta fechada, no Estádio da Luz, só fique concluído na próxima época. Com os recursos, é entendimento no Benfica que este dossiê se arraste e que um eventual castigo não será cumprido em 2018/19. Em agosto, foi conhecido o castigo pelo apoio reiterado aos grupos organizados de adeptos não legalizados, aplicando o IPDJ, como pena acessória, um jogo sem público nas bancadas. De imediato, os encarnados anunciaram o recurso para o Tribunal Criminal de Lisboa.

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