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Mais uma derrota para o IPDJ

O Tribunal da Relação de Lisboa deferiu o recurso do Benfica, anulando a multa, de 7 mil euros, por apoio a grupos organizados de adeptos. Fonte dos encarnados assegura que este acórdão é um importante trunfo para travar a decisão do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) em punir o clube com a realização de um jogo à porta fechada, precisamente por apoio reiterado a grupos de adeptos não legalizados.

Segundo a mesma fonte, o tribunal, ao revogar a decisão daquele organismo, “elimina o principal argumento de que o IPDJ tinha invocado, reincidência”. Ora, no entender dos responsáveis encarnados, aquele argumento “cai por terra e a jurisprudência dá razão” ao Benfica.

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Em causa está um castigo aplicado às águias, por factos ocorridos em jogos na Luz em 2014, com Sporting (agosto), Rio Ave (outubro) e Belenenses (dezembro), nomeadamente a exibição de material com símbolos alusivos a ‘No Name Boys’ , como “as letras NN invertidas”, e ‘Diabos Vermelhos’, como pode ler-se no acórdão, a que Record teve acesso.

Numa primeira instância, o Benfica foi condenado ao pagamento de 7 mil euros por três crimes de apoio aos referidos grupos, nomeadamente cedência de instalações, e ilibado de dois de “incumprimento do dever de assunção de responsabilidade pela segurança do recinto desportivo”. Mas, em decisão de dia 4 deste mês, os juízes da 9ª secção da Relação de Lisboa argumenta que, se “não foi colocada em causa a finalidade e o bem protegido na Lei – a segurança –, não pode ser apenas a circunstância da falta de constituição legal do grupo de adeptos para o porte da faixa, a indicar infração, sob pena de estarmos a violar o princípio da igualdade e da liberdade de expressão (…), ao permitir manifestações idênticas a cidadãos adeptos, mas não agrupados”.

O tribunal vinca que “não é dado como certeza” que a faixa e o material de apoio tenham sido introduzidos e guardados com o “consentimento e autorização” das águias. O Benfica, que pedia a absolvição ou, quando muito, ser condenado por “prática negligente e não dolosa”, entende ter ganho uma batalha na guerra pela anulação do jogo à porta fechada, decidido pelo IPDJ.

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MP defendeu admoestação

Embora considerando a sentença de primeira instância “suficientemente fundamentada” e que a juíza “julgou corretamente os factos”, o Ministério Público defendeu que a punição aos encarnados devia resumir-se a uma admoestação, em vez dos 7 mil euros de multa. “Entende-se tratar-se de uma situação de reduzida gravidade da infração pelo que devia ter sido aplicada à arguida uma simples pena de admoestação. Provou-se sem sombra de qualquer dúvida que a recorrente sempre colaborou e colabora com os agentes de autoridade. Deve pois manter-se a sentença mas ser a coima única substituída por uma admoestação”, advogou a procuradora-geral adjunta, segundo o acórdão, que cita os autos.

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