O Ministério Público (MP) tem a mesma posição que Benfica para que a instrução do processo da divulgação dos e-mails, com Francisco J. Marques, Júlio Magalhães e Diogo Faria como arguidos, seja realizada em Lisboa, em vez de Matosinhos. Em causa está a lei da televisão, onde consta que as diligências devem ser realizadas na comarca do domicilio do ofendido. Neste caso, a morada do Benfica no Estádio da Luz, em Lisboa.
A procuradora Adília Cândido, do Tribunal de Matosinhos, entende que os crimes de violação de correspondência e de devassa da vida privada, assim como o de ofensa a pessoa coletiva foram cometidos através da televisão.
Embora a divulgação fosse emitida através dos estúdios do Porto Canal, em Matosinhos, o MP entende que os ilícitos imputados aos arguidos relevam dos direitos da personalidade, como bom nome e reputação. Assim, entende dever aplicar-se uma norma que dita ser na comarca do domicílio do ofendido que devem ser realizadas as diligências.