O Benfica não cede a chantagens ou intimidações, venham elas de onde vierem.
A base da mais recente ofensiva contra o Benfica são sete jogos realizados entre Janeiro e Abril de 2017, nos quais o Glorioso recebeu o Boavista, Tondela, Nacional, Arouca, Chaves, Belenenses e Porto. Foi a época do TETRA e “triplete”.
As imputações da Comissão de Instrutores da Liga, ou seja, os fundamentos factuais invocados para a punição, são:
a) Os NN e os DV são Grupos Organizados de Adeptos (GOA), para efeitos de aplicação da Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho;
b) O Benfica apoia estes alegados GOA, com permissão de entrada de bandeiras de grandes dimensões e afixação de faixas;
c) Os relatórios dos delegados nesses jogos relatam ocorrências de deflagração de potes de fumo, tochas e outro material pirotécnico, insultos a um guarda-redes de uma equipa visitada, arremesso de cartolinas, invasão de campo pacífica por parte de um adepto;
d) Destas ocorrências resultaram processos sumários por comportamento incorreto do público, com a aplicação de multas ao Benfica;
e) Do alegado apoio do Benfica a supostos GOA resulta uma intensa cobertura noticiosa que causa alarme social;
f) No regulamento de Segurança do Estádio de 2014 a planta anexa identificada o espaço destinado aos NN e aos DV; No regulamento de segurança de 31 de Julho de 2017 o Benfica contempla a permissão de entrada de bandeiras e tarjas com símbolos e mensagens de apoio ao SLB para os setores onde se sentam os NN e os DV.
Por tudo isto, considera o órgão de instrução da Liga que o Benfica não cumpriu regulamentos e normas legais e que dessa sua conduta resultou uma situação de perigo para a segurança dos agentes desportivos ou dos espectadores de um jogo oficial, de risco para a tranquilidade e a segurança públicas, de lesão dos princípios da ética desportiva ou da verdade desportiva ou de grave prejuízo para a imagem e o bom nome das competições de futebol…
Não sou um otimista militante, mas, porque acredito no direito e na justiça, tenho confiança em que o Benfica obterá provimento do pedido de anulação deste infeliz Acórdão do Conselho de Disciplina, no Tribunal Arbitral do Desporto, ou no Tribunal Central Administrativo Sul, porque:
a) Os NN e os DV são sócios do Benfica, adeptos de futebol, pagantes de ingressos; ninguém os obrigará a constituírem uma espécie de associação juvenil, pelo menos enquanto vigorar esta Constituição; o Benfica não o fará, nem tem meios legais para o fazer; os NN e os DV não são GOA, são sócios que apoiam intensivamente o Benfica e é esse o seu único e suficiente registo;
b) Em todos os regulamentos do estádio, registados e aceites no IPDJ, esteve sempre prevista a permissão de entrada de bandeiras e tarjas, antecipadamente submetidas a controlo de conformidade; quaisquer sócios do Benfica podem ter essa iniciativa e no próximo jogo até sugiro que todos juntos exibamos uma faixa: “NÃO NOS VERGAM, NEM NOS INTERDITAM”!;
c) Os relatórios dos delegados nos referidos jogos, referem ocorrências causadas por adeptos, do Benfica e não só; mas em nenhum deles, em nenhum, se associa o adepto a sócios NN ou DV; tudo o resto são suposições que terão o destino que se dá às suposições em processos sancionatórios;
d) Em todas as jornadas, vários clubes são sancionados com multas, por comportamento incorreto do público; em muitas dessas situações são os cânticos alusivos à grandiosidade do SLB o pretexto da punição (SLB, SLB, SLB…); em termos de prevenção destes comportamentos, por iniciativa da Liga e da FPF, nada se sabe de concreto; assim, não peçam ao Benfica que seja competidor, regulador e sancionador; essa é a aspiração de outros, dos impunes, não é a nossa;
e) A cobertura noticiosa do Benfica e dos seus adeptos, como causa de alarme social, é o fundamento mais ridículo que imaginei ser invocado numa acusação; os títulos dos jornais anti-benfiquistas valem o que valem, mas não valerão rigorosamente nada para imputar ao Benfica o que quer que seja; alarme social é o que sinto pela impunidade da perseguição institucional e mediática dirigida contra o maior clube de Portugal, o nosso;
f) O Benfica atuou de boa fé perante o IPDJ, apresentou regulamentos que foram sendo aceites; foi a partir dessa aceitação que o Benfica competiu no Estádio da Luz; aliás, os jogos usados para esta temerária ofensiva realizaram-se todos ao abrigo de um regulamento que só veio a ser declarado nulo em Julho de 2017 e que, até ao final desse mês, foi substituído por outro que viria a ser aceite, sem que fossem postos em causa os efeitos produzidos; o Regulamento do Estádio da Luz é o mesmo que enquadra a realização dos jogos da equipa da Federação Portuguesa de Futebol que, amiúde, aí compete, apoiada por claques nominalmente legais.
O Benfica não cede a chantagens ou intimidações, venham elas de onde vierem. O Benfica ganhou e vai continuar a ganhar. Em campo. E ganhará fora dele porque tem a razão do seu lado. Antes de lhe ser dada razão, será o decurso do tempo a ditar a prescrição destes intuitos punitivos. Desfecho que o Conselho de Disciplina conhece, mas que não tem a lisura de assumir. O Conselho de Disciplina prefere ver engrossar o maço imenso de decisões revogadas a deixar o Benfica em paz.
Apelo como adepto que a Benfica SAD e o Benfica despoletem os mecanismos processuais que dispõem para que seja também julgada a responsabilidade disciplinar e civil dos envolvidos em mais esta intentona.
Escrito por: O Benfica incomoda muita gente