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O esquema que o FC Porto tem usado para tentar limpar o apito dourado

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Este foi o desenho da maior corrupção alguma vez vista no desporto em portugal praticada pelo FC Porto. A história de como tentam limpar o nome do clube e a não atuação de quem deveria já ter reagido.

1. Deliberações da CD da Liga (correspondente ao actual CD da FPF): Maio 2008.

2. Recurso para o CJ da FPF por parte de Pinto da Costa e árbitros; FC Porto SAD não recorre e transita em julgado o castigo de 6 pontos (3 pontos por cada corrupção tentada).

3. Confirmação das decisões da CD da FPF em Julho de 2008 (reunião com abandono de Gonçalves Pereira e Costa Amorim), ratificadas pela Direcção de Gilberto Madail com parecer de Freitas do Amaral;

4. Recurso de Pinto da Costa (condenado) e não da SAD para o tribunal administrativo das deliberações do CJ, tendo por base vícios da reunião do CJ, sem qualquer fundamento em vícios da CD da Liga;

5. Num dos processos, há uns anos, o tribunal administrativo de Lisboa anula a deliberação do CJ; o CJ de Santos Serra (então com competência) baixa o processo ao CD de Herculano Lima; o CD, num AC. de Maria José Carvalho, tira as escutas, não pondera mais nenhuma prova do processo (relevante!) e arquiva;

6. Neste outro processo, o tribunal administrativo de Lisboa também anula com base nesses vícios da reunião do CJ; o recurso volta ao CJ, também agora presidido por Santos Serra (anterior Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e sucessor de Lúcio Barbosa no STA…) não faz baixar o processo ao CD e decide sem ter competência, que, neste momento, em sede de recurso das deliberações disciplinares de primeira instância, é do Tribunal Arbitral do Desporto (arbitragem necessária).

Porquê? Quem explica esta trapalhada? Quem foi o relator deste AC? Onde está o Presidente da FPF e o Presidente do CJ da FPF? Por que ainda não foi publicado o acórdão desde 5 de Julho no site da FPF? O que vale esta decisão de um órgão incompetente? Qual a reacção do Secretário de Estado do Desporto (violação grave de deveres em sede de competência dos órgãos)? Qual a posição do Presidente do TAD perante a usurpação de competências por parte da FPF? Qual a posição da PGR em face destas “evidências” da FPF?

Por fim: A intervenção da Liga terminou em Maio de 2008, com os acórdãos proferidos pela CD da Liga. Não foi parte em nenhum processo depois disso.
Ainda: Quem esteve por trás dos alegados vícios da reunião do CJ de Julho de 2008, motivados por um alegado impedimento de João Carrajola de Abreu que, sendo declarado, permitiria que Gonçalves Pereira fizesse voto de qualidade e aceitasse os recursos de PC? Não tendo conseguido, abandonou a reunião com Costa Amorim e motivou o imbróglio jurídico…
Porquê Valentim Loureiro afirmou, no jantar de Natal da Liga de 2008, que os processos disciplinares do Apito Dourado “seriam deitados abaixo com a ajuda do bom amigo Lúcio Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Administrativo”?

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