A decisão de fechar as portas dos estádios das competições profissionais devido ao surto de Coronavírus fará com que dezenas de milhares de adeptos sejam obrigados a mudar de programa. Mas, ainda assim, haverá dezenas – ou até centenas – de pessoas que terão acesso aos recintos. A começar, obviamente, por jogadores, árbitros e elementos das equipas técnicas.
Os regulamentos não prevêem especificamente uma situação destas, pelo que o mais certo é que seja seguido o princípio estabelecido para o cumprimento de jogos à porta fechada, que está definido no artigo 46 do Regulamento Disciplinar da Liga.
– pessoas autorizadas nos termos regulamentares a aceder e permanecer no recinto do jogo, bem como os funcionários do clube visitado que estejam a exercer funções necessárias no estádio;
– elementos dos órgãos sociais dos clubes intervenientes;
– delegado da Liga, observador do árbitro e os membros da secção profissional do Conselho de Arbitragem da FPF, bem como os seus assessores e colaboradores;
– entidades que nos termos do Regulamento das Competições têm direito a reserva de camarote – presidente e direção da Liga, presidente e ‘vices’ da FPF, presidente do IPDJ, bem como os patrocinadores oficiais da Liga Portugal;
– representantes dos órgãos da comunicação social;
– jogadores inscritos nos plantéis dos clubes intervenientes.