Regras do pontapé de penalti e não só, mudam esta temporada
Duarte Gomes explica as alterações às regras para esta temporada.
A poucos dias do arranque oficial do futebol profissional – vem aí o Sporting-FC Porto, a contar para a Supertaça Cândido de Oliveira -, parece-me importante rever as alterações mais relevantes aprovadas para a época 2024/25.
Uma das principais – e para mim a mais justa e esperada – é a desvalorização da aproximação ilegal de jogadores aquando da marcação de pontapés de penálti, desde que a ação seja inócua. Ou seja, deixa de ser sancionada a entrada indevida na área ou na área de círculo de penálti (a chamada meia-lua) de defesas e avançados que não impactem no desfecho do pontapé. Até aqui, a intrusão era sempre punida, embora na prática poucos fossem os árbitros que o fizessem. Agora só haverá sanção caso os atletas retirem benefício da infração ou perturbem o executante/guarda-redes que defende.
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Mais uma mudança interessante: como sabem, se um jogador seguir isolado para o golo e for carregado na área adversária por um defesa que não tente jogar a bola, a infração resulta na expulsão do infrator (não se aplica aí o tal fim da tripla penalização). Acontece, por exemplo, com cargas nas costas, empurrões, saltos sobre o adversário ou quando o defesa joga a bola com o braço/mão. No fundo, tudo o que não envolva pés/pernas não é interpretado como tentativa de disputar o lance de forma legal. Mas a partir de agora, as «faltas não deliberadas cometidas com as mãos» deixam de ser sancionadas com cartão vermelho, passando a ser equiparadas às que o jogador tenta a bola. Isso significa que mãos/braços de defesas que queiram jogar de forma justa mas que sejam traídos por uma qualquer volumetria inesperada, serão punidas só com advertência, mesmo que evitem uma clara oportunidade de golo. Pela mesma ordem de ideias, não haverá cartão se apenas cortarem um ataque prometedor. Que fique claro que as mãos deliberadas (as que o jogador procura intercetar a trajetória de bola) terão a mesma sanção que até aqui: se evitam golo, expulsão.
Agora uma boa notícia para os jogadores que gostam de ser criativos em relação ao seu equipamento de jogo: a partir de agora as caneleiras não têm quaisquer restrições em termos de tamanho. Basta que garantam uma proteção razoável e estejam cobertas pelas meias. Cabe ao atleta a responsabilidade do seu uso e adequação. As tais micro que se vê por aí podem ser utilizadas. Mas se este passo foi dado, é importante acrescentar que a outra moda recente, a das meias rasgadas/cortadas, continua a ser proibida pelas leis de jogo. O árbitro pode advertir e/ou impedir o atleta que infrinja de participar na partida enquanto não regularizar o equipamento.
A um nível menos prático, passou a estar consagrado na letra da lei a obrigação de uso da braçadeira do capitão, que tem que ser emitida/autorizada pelo organizador da competição, ser de cor única e conter a palavra capitão ou pelo menos a letra C.
Nota final para a já muito falada «regra do capitão», que não sendo uma lei em si, convém ser olhada com muita atenção: é fundamental que equipas técnicas e jogadores (sobretudo os mais propensos à contestação) percebam a mudança de paradigma. Não haverá qualquer tolerância para protestos ou conversas menos respeitosas com os árbitros, ainda que en passant. Apenas o capitão de equipa – ou o jogador escolhido em seu lugar, se esse for o guarda-redes – pode pedir esclarecimentos ao árbitro e em tom adequado. Na prática, a medida musculada pretende estancar o aumento substancial de contestação e falta de respeito para com as equipas de arbitragem, capazes de gerar animosidade dentro e fora do relvado. Como a mensagem pedagógica, repetida vigorosamente desde sempre, não passou… passará seguramente aquela que sanciona quem não se controla emocionalmente. Os jogadores estão para jogar, os treinadores para treinar, os árbitros para arbitrar.