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Sindicato condena Benfica mas não condena a atitude do jornalista

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O Sindicato dos Jornalistas condenou a atitude do Benfica, que impediu o acesso ao Estádio da Luz do jornalista do Jornal de Notícias destacado para acompanhar o encontro desta quarta-feira entre os encarnados e o Portimonense.

Através de um comunicado, o organismo informou ainda que apresentou queixa na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), mostrando-se também solidário com o jornalista e com o próprio JN.

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Tem graça que o mesmo sindicato, depois da vergonhosa atitude do jornalista em questão, levando o Benfica a tomar medidas, não tenha criticado as afirmações vergonhosas e difamatórias do jornalista do JN do Porto.

E segundo o Código Deontológico “1. O jornalista deve relatar os factos com rigor e exatidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.”

O jornalista Miguel Gaspar, afirmou que o campeonato lhes foi roubado(sendo ele sportinguista), não apresentou provas e ainda falou em padres quando essa história era referente ao ano em que o Jorge Jesus era treinador do Benfica.

 

Eis o comunicado

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“O Sindicato dos Jornalistas condena a atitude do Sport Lisboa e Benfica (SLB) em vedar o acesso a um jornalista do Jornal de Notícias (JN), destacado para fazer a cobertura do jogo com o Portimonense, na quarta-feira à noite, no Estádio da Luz.

Considerando que a recusa de credenciação de um jornalista, sem qualquer justificação, viola os artigos 8.º, 9.º e 10.º do Estatuto do Jornalista, bem como os artigos 2.º e 22.º (alínea b) da Lei de Imprensa, o SJ:

1 – Junta-se ao jornalista em causa, de forma solidária, destacando a sua persistência, no local, para com o seu dever de informar e de resistir a quebras das regras legais em matéria do acesso dos jornalistas à informação;

2 – Junta-se ao JN, louvando a sua atitude de apresentar queixa nas autoridades e defendendo, não só o profissional que está ao seu serviço e da liberdade de informação, como o Jornalismo em si e aqueles que contra ele atentam;

3 – Secunda a queixa, que foi apresentada pelo referido órgão de comunicação social junto da Polícia de Segurança Pública. O SJ apresenta-a, igualmente, junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

4 – Apela aos jornalistas, de forma generalizada, para que resistam e denunciem quaisquer ações de discriminação, intimidação ou agressão.

5 – Exorta todos os intervenientes do fenómeno desportivo a respeitarem a liberdade de informação e a liberdade de opinião”

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