Depois do cartão do adepto, agora é a vez do TAD dar um toque às queixinhas da FPF
O TAD não considerou como provado que “os aludidos grupos de adeptos beneficiam do apoio da Demandante (Benfica)” ou que o Benfica não tenha cumprido a sua obrigação legal ou regulamentar que “sobre si impendem relativas à segurança, prevenção de violência, ética e verdade desportiva”.
“Concluiu este Tribunal que a Demandante não adotou comportamentos passíveis de serem entendidos como apoio ilegal a qualquer GOA, não se vislumbrando também o incumprimento de qualquer outra obrigação legal ou regulamentar relativa a segurança, prevenção de violência, ética e verdade desportiva, nem tão pouco se consegue retirar, dos factos dados como provados, qualquer ofensa para a imagem e o bom nome da FPF ou graves consequências para a competição”, pode ler-se na decisão do TAD.