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Tribunal Central Administrativo – Sul anula acórdão contra o Benfica

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A Federação Portuguesa de Futebol foi derrotada nos tribunais quando tentava castigar o Benfica com 5 jogos à porta fechada.

O Tribunal Central Administrativo – Sul anulou o castigo de cinco jogos de interdição do Estádio da Luz impostos pelo Conselho de Disciplina da FPF por alegado apoio a Grupo de Adeptos Organizados.

«(…) o douto acórdão perfilhou o entendimento de que admitindo-se que as referidas claques estão em situação ilegal e que se vem a demonstrar, nos termos constantes dos factos dados por provados pelo TAD, uma conduta da recorrida que

consubstancia um apoio às mesmas, cremos que se impõe a conclusão que – como se referiu no acórdão do Pleno do Conselho de Disciplina de 12/2/2019 que está em causa nos presentes autos – a arguida desafia a regulação da competição, colocando em crise o bom nome da mesma.»

«Os factos provados evidenciam a organização, mobilização e associação das claques, denominadas Diabos Vermelhos (DV) e No Name Boys (NNB), mas, apenas, com as marcas registadas junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sem que resulte provado o respetivo registo como GOA no IPD (agora APCVD), como obriga o art 14º, nº 1 e 2 da Lei nº 39/2009.  Os factos provados também demonstram que a recorrida apoia/ facilita/ colabora com as claques denominadas DV e NNB.»

«O apoio demonstrado da recorrida às claques DV e NNB, traduzido na permissão de entrada, instalação, uso, desinstalação de material coreográfico – bandeiras, faixas, tarjas – de apoio ao Clube e com símbolos e referências aos DV e NNB, que a mesma sabe não se encontram, nem se encontravam à data dos jogos objeto dos autos, constituídos como associação e registados junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, impõe a conclusão que a arguida desafia a regulação da competição, colocando em crise o bom nome da mesma, pois, sendo um dos maiores clubes do país, desrespeita as normas tendentes à prevenção da violência no desporto.»

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