O ataque ao Sport Lisboa e Benfica, assim como ao seu presidente teve uma razão. O supremo Tribunal da Suiça rejeitou o recurso do Sporting obrigando o clube a pagar 12 milhões à Doyen.
Já que estamos numa de contas, quando é que o Sporting paga os antigos estragos no estádio da luz assim como a nova factura que aí vem, depois de terem queimado 134 cadeiras e vandalizado os w.c´s? São 58.336 euros e 40 cêntimos que já devem, juntando à nova factura onde ainda não se sabe os valores.
Eis o comunicado:
Em virtude da decisão tomada pelo Supremo Tribunal da Suíça e de que hoje tomámos conhecimento, entende a Sporting Clube de Portugal – Futebol SAD fazer o seguinte esclarecimento:
1 – O Supremo Tribunal da Suíça decidiu não dar provimento ao recurso interposto pela Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD sobre o chamado “caso Doyen”. Nesse sentido, foi confirmada a sentença proferida pelo Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (TAS) que condena a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD ao pagamento de 12 milhões de euros à Doyen acrescidos de juros.
2 – A manutenção de situações como esta é uma das muitas razões que têm levado o Presidente do Sporting CP a manifestar publicamente, em inúmeras entrevistas, “vergonha” pelo estado em que se encontra o mundo do Futebol.
3 – Apesar de estarmos absolutamente convictos de que a razão nos assiste e está do nosso lado – e a prova de que é assim foi, não só o apoio manifestado pela FIFA e pela UEFA em diversas ocasiões à posição do Sporting CP sobre este tema em concreto e sobre a questão dos fundos em geral, mas também o facto de terem tido intervenção directa no processo – foi também afirmado em diversas Assembleias Gerais da SAD e do Clube e noutros fóruns que este era um processo que poderíamos perder tendo em conta o carácter cego da Justiça.
4 – A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD reitera que os impactos financeiros decorrentes desta decisão já tinham sido integralmente provisionados nas contas da Sporting SAD, não apresentando qualquer risco para as mesmas, não sendo necessária a venda de activos como por exemplo a alienação de direitos desportivos de atletas, cumprindo as regras do Fair Play financeiro e a reestruturação financeira aprovada em 2013.