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Por unanimidade, os juízes-desembargadores proíbem o FC Porto de continuar a praticar o crime dos e-mails

Por unanimidade, os juízes-desembargadores da secção cível decidiram revogar a sentença proferida pelo juiz Fernando Cabanelas, do Tribunal Cível do Porto, que recusou proibir o clube das Antas de divulgar mensagens de correio eletrónico dos mais diversos responsáveis benfiquistas, como o presidente Luís Filipe Vieira, o assessor jurídico Paulo Gonçalves, o comentador e ex-diretor da Benfica TV Pedro Guerra, e outros funcionários e diretores.

De acordo com informação da imprensa, a partir de agora, o F. C. Porto e o diretor de comunicação, Francisco J. Marques, deixam de poder continuar a revelar os emails alegadamente comprometedores para o clube rival.

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No recurso, o Benfica garantiu que a contínua divulgação de mensagens de correio eletrónico dos seus dirigentes, em violação de “segredos de negócio”, tem provocado um “enfraquecimento da ligação emocional dos adeptos” ao clube, que se traduzirá em menor assistência aos jogos, menor “apetência comercial” e menos receitas, o que constitui concorrência desleal.

Réus no processo são o F. C. Porto, a SAD do F. C. Porto, o F. C. Porto Media, a sociedade Avenida dos Aliados (que detém o Porto Canal) e o diretor de comunicação Francisco J. Marques. Ficam, assim, proibidos de voltar a fazer revelações de emails de responsáveis ligados ao Benfica.

Porém, a proibição só acontece passados 10 meses de terem sido iniciadas revelações, no programa Universo Porto – Da Bancada, no Porto Canal. Depois disso, vários sítios na Internet fizeram revelação massiva de mensagens de correio eletrónico dos benfiquistas.

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