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Palhinha não cumpre castigo por incompetência

“As decisões tomadas pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) e pelo à época Juiz Presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) no denominado ‘Caso Palhinha’, ao considerarem-se erradamente competentes para ajuizar de questões estritamente desportivas, retiraram sentido útil à decisão disciplinar que fora tomada, prejudicando sem remédio, e apesar da decisão agora unanimemente tomada pelo STA, o funcionamento da justiça desportiva no caso concreto”, refere um comunicado do CD da FPF divulgado.

“A decisão do STA que, de novo por unanimidade, confirma o entendimento da Federação Portuguesa de Futebol, é definitiva. Todavia, em face do disposto no artigo 164.º, n.º 6 do RDLPFP – na versão da época passada e atual -, “[o]s cartões amarelos exibidos numa época ao jogador não contam para efeito de acumulação, na época seguinte”, impedindo assim que aquela sanção de suspensão aplicada ao jogador Palhinha alguma vez venha a ser cumprida”, acrescenta o comunicado Supremo Tribunal Administrativo.

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Ou seja chamou incompetente ao TAD. E sabe quem é que beneficiou com tudo isto? Sabe quem foi o juiz que tratou de colocar o Palhinha disponível para o Jogo do Benfica? Já o tínhamos denunciado e voltamos a divulga-lo.

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