O Benfica foi punido com mais um jogo de interdição do Estádio da Luz, na sequência de um processo disciplinar que corria desde 2017/18, relativo ao encontro com o Paços de Ferreira dessa temporada. O recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), com pedido de efeito suspensivo, deverá, tal como em casos anteriores, travar a pena, até porque a FPF não se costuma opor a tal.
Esta decisão surge na sequência dos quatro jogos de castigo aplicados a 12 de fevereiro deste ano, por violação do artigo 118.º do Regulamento Disciplinar, que, de uma forma muito resumida, prevê punição aos clubes que coloquem em causa a segurança dos espectadores por não respeitarem a lei – neste caso, pelo apoio a claques não registadas.
O processo havia sido aberto em abril de 2017 após participação do Sporting, que havia apontado 13 partidas onde o Benfica teria cometido a tal infração. Em outubro do mesmo ano, os leões acrescentaram mais um jogo, com o Paços de Ferreira.
Em dezembro último, a Comissão de Instrutores (CI) terminou a instrução, considerando que não havia motivo para deduzir acusação. Uma visão que o Conselho de Disciplina (CD) não aceitou. O órgão federativo considerou que seis das infrações já tinham prescrito e mandou deduzir acusação noutros sete, que também corriam risco de prescrição; o último jogo, precisamente o tal diante do Paços de Ferreira, foi retirado do processo e correu num processo disciplinar separado – decidido esta terça-feira.
O Benfica, recorde-se, já tinha sido condenado a dois jogos à porta, um pelo CD e outro pelo IPDJ. No caso do CD por reincidência no arremesso perigoso de objetos com reflexos no jogo, em setembro do ano passado. Quanto à punição decretada pelo IPDJ, também está em fase de análise de recurso.
No caso das decisões do CD, todas são passíveis de recurso para o TAD. Depois, as partes derrotadas poderão ainda recorrer ao Tribunal Central Administrativo do Sul e, depois, para o Supremo Tribunal Administrativo.