A decisão de um juiz do Tribunal de Santarém, em acordo com o Ministério Público local, causou polémica entre as forças de segurança. Libertou dois detidos pela PSP, em Tomar, por violação do dever de recolhimento domiciliário previsto no decreto do estado de emergência. Apesar de reconhecer que os dois homens, de 23 e 32 anos, detidos quarta-feira, estavam a desobedecer ao recolher, o juiz Bruno Lopes diz que os mesmos nunca poderiam ser detidos, uma vez que o decreto só prevê crime de desobediência para quem romper o confinamento obrigatório ou não fechar negócios.
Os homens foram apanhados na rua a consumir bebidas alcoólicas. Advertidos que deveriam estar recolhidos em casa, não acataram, a PSP deteve-os e o juiz soltou. Nesses casos o decreto fala em “aconselhamento” e “recomendação” aos cidadãos e não em crime.
Esta sexta-feira, a PSP já mandou o efetivo só fazer detenções nessas circunstâncias “como último recurso”. Esta sexta-feira, PSP e GNR já tinham detido 64 por desobediência e encerrado 1449 estabelecimentos.