O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou procedente o recurso apresentado por Rui Costa ao castigo que lhe foi aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a propósito de declarações proferidas após o jogo com o Gil Vicente, disputado a 2 de fevereiro, referente à 20.ª jornada da Liga 2021/2022.
«É hora de dizer basta. Assumo a responsabilidade por tudo o que se está a passar; daquilo que a equipa não está a fazer e que tem de fazer muito mais. Mas são casos a mais e demasiado flagrantes para passarem em claro», disse na altura Rui Costa, após o Benfica ter sido derrotado por 1-2 no Estádio da Luz pelo Gil Vicente, enumerando uma série de erros de arbitragem nos jogos dos encarnados.
Benfica rasga CD: Basta deste Conselho de (in)Disciplina!
O Conselho de Disciplina aplicou na altura 1.150 euros de multa ao presidente do Benfica, que não se conformou com a decisão e recorreu ao TAD. Analisado o processo, este julgou procedente, por provado, o pedido de revogação do acórdão, exigindo ao Conselho de Disciplina as custas do processo, num total de 5.012 euros.
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