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Vinda do papa pode salvar Rui Pinto de alguns crimes

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A leitura do acórdão do julgamento do processo Football Leaks, no qual Rui Pinto é o principal arguido, foi adiada por despacho da juíza, que justifica a decisão com a proposta de amnistia devido à vinda do Papa.

A decisão do Juízo Central Criminal de Lisboa estava agendada para quinta-feira e pode agora ocorrer no próximo dia 31, às 14h30, caso a lei concebida por ocasião da Jornada Mundial da Juventude entre em vigor até dia 28, ou apenas em 11 de setembro (14:30), segundo o despacho assinado pela juíza-presidente Margarida Alves, a que a Lusa teve hoje acesso.

“Constata-se, assim, que se encontra iminente a entrada em vigor de uma lei que irá colidir com a apreciação que cumpre fazer da responsabilidade criminal do arguido Rui Pinto relativamente a alguns dos crimes pelos quais se encontra pronunciado nos presentes autos, nomeadamente o crime de violação de correspondência e o crime de acesso indevido”, declarou a magistrada.

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Lembrando que os dois crimes são punidos com pena de prisão até um ano ou pena de multa e que, por isso, podem ser enquadrados na amnistia, Margarida Alves defende que seria “inútil e contrário à estabilidade inerente às decisões judiciais” fazer um acórdão que poderia ter de vir a ser alterado dias depois por ser necessário refazer o eventual cúmulo jurídico.

“Seria inusitado e contrário a uma tramitação célere que num curto espaço de tempo no presente processo passassem a coexistir dois acórdãos, o segundo dos quais proferido antes do trânsito em julgado do primeiro, com todas as inerentes questões processuais e atrasos para a definição da situação jurídica do arguido que de tal situação adviria”, resumiu.

Em causa no diploma estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, a adotar devido à realização da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), determinando um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão. Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.

A proposta de lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.

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