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Benfica vence o Conselho de Disciplina novamente

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O Tribunal Arbitral do Desporto julgou procedente o recurso interposto por Rui Costa, presidente do Benfica, na sequência do castigo de oito dias (e multa de 408 euros) de que foi alvo por parte do Conselho de Disciplina, em março passado, por críticas à arbitragem de Tiago Martins no encontro das águias em Braga, para a Taça de Portugal (1-1, 4-5 para os minhotos nos penáltis), partida em que Alexander Bah foi expulso aos 31 minutos e Morato aos 120+1’.

No final da partida, o presidente do Benfica teceu duras críticas à arbitragem:

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«Foram casos a mais e demasiado evidentes para se estar aqui com meias palavras. O que se passou aqui hoje não tem uma explicação. O jogo começou com completo domínio do Benfica. Uma primeira meia hora excelente, onde fizemos um golo e fomos impedidos de ter um penálti para fazer o 2-0. Há um penálti claríssimo sobre o Gonçalo Guedes (…), curiosamente com o mesmo árbitro que há poucas semanas fazia de VAR no estádio da Luz e chamou, quase que obrigou, Artur Soares Dias a marcar um penálti contra nós no Benfica-Sporting, num lance exatamente com a mesma dinâmica, este com mais intensidade e fez vista grossa e curiosamente o Sr. Fábio Melo, no VAR, também fez vista grossa ao mesmo lance. Não vou contestar a expulsão do Bah, é muito clara, o que eu não consigo compreender também é como um lance exatamente igual, com a mesma dinâmica, o Racic sobre o Fredrik, como é que o mesmo árbitro e o Pág. 28/36 mesmo vídeo-árbitro conseguem analisar os lances de forma completamente diferente.

Pior ainda é que no lance em que o Bah é expulso, o Sr. Fábio Melo consegue chamar o Tiago Martins ao VAR e como é que neste lance, nem num nem outro, no lance sobre o Fred e no penálti sobre o Gonçalo Guedes, o Sr. Fábio Melo, que não é virgem nestas situações, em nenhuma das situações conseguiu chamar o árbitro ao VAR. É inadmissível a dualidade de critérios. Cada árbitro tem o seu critério. Aquilo que não se compreende é como é que o mesmo árbitro e o mesmo vídeo-árbitro tenham dois critérios diferentes no mesmo jogo. É inadmissível. À minha equipa não tenho nada a apontar. Sou o primeiro a vir à conferência de imprensa quando alguma coisa não corre bem com os árbitros, tento sempre não o fazer, mas nunca escondo as debilidades da minha equipa. Hoje não tenho nada a apontar à minha equipa. Foram capazes de jogar uma hora e meia porque assim o quiseram. Lutámos por esta Taça até nos terem deixado lutar por ela. Agradeço aos jogadores todo o empenho que tiveram, agradeço aos nossos adeptos que estiveram aqui a assistir a este jogo por todo o apoio que deram à equipa, todos os nossos adeptos que estiveram em casa escandalizados com o que se passava em campo. E acreditem. A demonstração que demos hoje em campo é que estamos fortes. Jogámos uma hora e meia em Braga, num campo dificilíssimo, em inferioridade numérica. Fizemos de tudo para continuarmos nesta Taça e não nos permitiram continuar nela».

Com base nestas palavras, Rui Costa seria punido a 17 de março pela secção não Profissional do Conselho de Disciplina a FPF. Na altura, recorreu para o Pleno do Conselho de Disciplina, que manteve a pena, agora anulada pelo coletivo do TAD, que entendeu que Rui Costa «apenas exerceu a sua liberdade de expressão», pelo que «os factos não têm qualquer relevância disciplinar».

O TAD entendeu «analisar se as afirmações em causa se podem considerar justificadas pela liberdade de expressão constitucionalmente consagrada ou se se devem considerar infração disciplinar por violação do art. 138º do Regulamento Disciplinar da FPF».

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O coletivo de juízes sublinha ser «pacífico que as arbitragens estão, como qualquer outra atividade humana, sujeita a análise e crítica, para mais sendo os árbitros figuras públicas expondo-se a um crivo atento, por vezes severo, de adeptos, agentes desportivos e jornalistas».

Analisadas as palavras de Rui Costa, foi entendido pelo TAD que o presidente encarnado «não utilizou expressões injuriosas difamatórias ou grosseiras», uma vez que «as expressões usadas inserem-se numa análise ao jogo em causa sem recurso a qualquer expressão incorreta ou imprópria, mas antes a expressões que se enquadram na denominada ‘linguagem do futebol’».

Leia também: Benfica recorre para o TAD no castigo aplicado

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