Depois de pedir a demissão de José Manuel Gião Falcato do cargo de juiz do Tribunal Arbitral Desporto (TAD), o Benfica apresentou os motivos para exigir a sua imediata destituição.
«Confesso adepto do Sporting, preferência que partilha sem pejo nas redes sociais, José Manuel Gião Falcato é também um dos juízes do Tribunal Arbitral do Desporto, cujos membros estão obrigados ao preenchimento de uma declaração de independência e imparcialidade, em respeito às regras e aos princípios do Estatuto Deontológico do Árbitro do TAD», começa por referir-se numa nota no site oficial dos encarnados.
«Apesar do assumido fervor clubístico, este juiz analisou processos de recursos interpostos pelo Sporting e que, concretamente, resultaram em despenalizações de castigos aplicados ao presidente, Bruno de Carvalho, e ao diretor de comunicação. Mais: na polémica decisão que despenalizou Bruno de Carvalho não só foi juiz como relator do processo, contrariando a decisão tomada pelo Conselho de Disciplina e considerando que os insultos proferidos pelo dirigente a um funcionário do Gil Vicente configuraram uma “simples violação do dever de urbanidade”», prossegue-se.
Perante este quadro, o Benfica lança a questão: «Como é que José Manuel Gião Falcato terá preenchido a referida declaração de “independência e imparcialidade”?»
Aponta-se, então, o artigo 4.º do Estatuto Deontológico, no qual, para o Benfica, «só torna ainda mais óbvio que José Manuel Gião Falcato não tem condições para continuar a exercer funções de juiz e deve ser imediatamente destituído».
«Por muito menos houve quem assumisse de imediato a decisão de se demitir, sendo que no caso que diz respeito ao juiz Falcato é completamente posto em causa o princípio da isenção e idoneidade sobre as suas decisões. A credibilidade daquele tribunal exige a cessação de funções», vinca-se.