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Benfica volta a vencer Conselho de Disciplina nos tribunais

Goleada em mais um processo levantado pelo órgão da Federação

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O Supremo Tribunal Administrativo confirmou a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto e do Tribunal Central Administrativo Sul e revogou os dois jogos de interdição da Luz com que o Conselho de Disciplina da Federação tinha castigado o clube, em 2020

 

A tentativa de fechar o Estádio da Luz em julho de 2020 pelo Conselho de Disciplina correu mal em toda a linha. Perderam no TAD com o CD da FPFP a recorrer para o Tribunal Central Administrativo Sul e, depois de nova derrota, seguiu para o Supremo Tribunal Administrativo que em dezembro de 2022, três anos depois do jogo, fechou o caso.

Na decisão do Supremo Tribunal Administrativo lê-se que «a FPF, perante a negação de provimento à sua apelação, vem pedir revista do acórdão do TCAS apontando-lhe erro de julgamento de direito» e que «defende que os factos provados preenchem o conceito legal de «apoio», que os referidos grupos não estão registados – como determina a lei – e que a SAD benfiquista não poderia ignorar que a sua conduta – ou ausência dela – consubstanciava uma violação dos deveres legais e regulamentares que sobre si impendiam, disso tendo resultado grave prejuízo para a imagem e bom nome da competição».

O acórdão prossegue: «Mas a verdade é que no âmbito da “apreciação preliminar sumária” que cumpre a esta Formação fazer, torna-se bastante claro que a presente revista da FPF não deverá ser admitida. E que, para além de estarmos perante uma total sintonia entre as decisões que revogaram o acórdão punitivo de 21.07.2020 – “acórdão arbitral” e “acórdão judicial” – constatamos que o discurso fundamentador do acórdão recorrido se mostra aceitável, quer na subsunção que faz da factualidade provada aos conceitos legais – mormente ao conceito legal de apoio – quer na apreciação jurídica consequente, daí derivada, no sentido do não preenchimento da infracção disciplinar que justificara o sancionamento.»

Ou seja, «tratando-se de uma decisão juridicamente razoável, e aparentemente correcta, deverá improceder a admissão da revista» pedida pela FPF, «com fundamento numa clara necessidade de melhor aplicação do direito».

Parabéns pela derrota em toda a linha.

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