Depois de analisada a acusação constante do processo n.º 5340/17.7T9LSB e ouvidos os seus Defensores, o Sport Lisboa e Benfica informa que foi decidido não requerer a fase facultativa de instrução, preferindo-se a ida direta a julgamento.
Foram dois os motivos que pesaram nesta decisão: por um lado, as limitações probatórias inerentes à fase de instrução; por outro, o arrastamento temporal que a realização da fase de instrução iria provocar no processo, com os inerentes prejuízos à imagem e credibilidade do Clube.
O Sport Lisboa e Benfica pretende, assim, avançar diretamente para julgamento, sede que permitirá, sem quaisquer limitações, fazer prova plena da falta de fundamento da acusação deduzida pelo Ministério Público e pugnar-se pela respetiva absolvição.
Lisboa, 20 de dezembro de 2024