ERC condena a CMTV em mais um triste episódio

Entidade Reguladora da Comunicação acordou para a vida

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Finalmente temos a Entidade Reguladora de Comunicação(ERC) a fazer algum trabalho. Finalmente começam a olhar para a mancha que a Cofina está a deixar no jornalismo em Portugal. Este caso não é sobre futebol ou sobre o Benfica mas demonstra que vivem da desgraça das pessoas, nãos as respeitam e só o fazem pelas audiências.

“Explorou o acontecimento, apelando às emoções, e fomentou o voyeurismo no público, fazendo da morte e da tragédia particular de seres humanos um espetáculo televisivo, em desrespeito pela privacidade dos familiares”, lê-se na deliberação da ERC.

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Durante os dois dias em que a CMTV fez a cobertura jornalística desta tragédia, passou de forma repetida um vídeo amador em que se vê o carro em chamas onde estavam a mãe e as duas filhas.

Um ato, que leva a ERC a escrever que “as imagens do carro a arder, associadas ao relato de que se encontravam naquele carro em chamas mãe e filha, que viriam a morrer, são perturbadoras e emocionalmente desestabilizantes e, por isso, suscetíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade de crianças e adolescentes”.

Como este acontecimento retrata um suicídio, a ERC afirma que aquele canal não observou um conjunto importante de recomendações que se impõem na cobertura noticiosa deste tipo de casos, “tendo avançado com explicações para o ato suicida, especulativas e simplistas, detalhado os pormenores dos atos que levaram à morte e não tendo realçado alternativas ao suicídio ou fornecido informações sobre linhas de ajuda e recursos disponíveis”.

Informação permite identificar menor envolvida
O mesmo regulador critica o facto de a cobertura da CMTV permitir a identificação da filha menor que sobreviveu ao incidente, através de dados concretos sobre a família mais próxima.

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“(…) as imagens do carro a arder, associadas ao relato de que se encontravam naquele carro em chamas mãe e filha, que viriam a morrer, são perturbadoras e emocionalmente desestabilizantes”
A forma reiterada como os jornalistas da CMTV tentam obter reações dos familiares quando estes se encontram visivelmente combalidos também é alvo do regulador. “A perturbação da dor dos familiares das vítimas naquele momento não encontra qualquer respaldo em critérios noticiosos e configura um grave desrespeito”, descreve a deliberação.

“É ainda relevante assinalar o facto de, na cobertura realizada a partir da habitação da família das vítimas, serem filmados por diversas vezes, incluindo através de aproximados, e também referidos pela jornalista, os brinquedos das crianças envolvidas, que se encontravam no quintal”, acrescenta.

Sobre este caso, a ERC faz ainda reparos sobre a maior parte de as informações avançadas na cobertura jornalística da CMTV não identificarem fontes de informação. E soma-lhe o facto de o relato sobre a ocorrência veicular frequentemente “elementos de factualidade que não são sustentados em fontes de informação devidamente identificadas”.

Informações sem referência à fonte
A CMTV socorre-se amiúde, segundo o regulador, de expressões vagas e genéricas para veicular os factos noticiosos, tais como «todos os dados a que a CMTV já teve acesso», «diz quem viu», «sabemos que», «numa altura em que já se sabe», «foi isso que nos contaram», «a CMTV sabe», «há informações que dão conta que».

A ERC assinala ainda um conjunto de informações imprecisas dadas pelos jornalistas do canal. Às crianças foram dadas várias idades, e a menina mais nova foi tendo vários nomes ao longo de diversos segmentos informativos.

Em relação a imprecisões na informação, a ERC escreve também que a CMTV referiu em primeiro lugar que a família viveria numa “zona de barracas”, o que não era sustentado em qualquer fonte de informação, sendo que mais tarde quando é filmada a casa das vítimas “é possível perceber que se trata de uma construção em alvenaria e em aparente bom estado de conservação”.

Também o estado de saúde da outra menor envolvida neste episódio, de nove anos, é apresentado de forma imprecisa. Há um direto em que é dito que a menina se encontra em situação grave e tem uma percentagem grande corpo queimado, mas antes e depois dessa informação é sempre dito que “a criança sofreu ferimentos ligeiros”.

A análise que a ERC fez da cobertura desta história permitiu verificar que a duração dos diretos, bem como a sua frequência, não encontra correspondência com a atualização das informações. “Bem pelo contrário, o mesmo conjunto de factos é frequentemente repetido de forma exaustiva”, enfatiza o regulador.

A ERC não aceitou estes argumentos e reitera que se trata de conduta reincidente da CMTV, nomeadamente em matéria de preservação do direito à intimidade da vida privada e da livre formação da personalidade de crianças e jovens, e avança que vai instaurar “um procedimento contraordenacional contra o operador de televisão Cofina Media, S.A.”.

Vai ainda remeter a deliberação para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.

Por fim, a ERC lamenta que a CMTV tenha optado “por explorar o sofrimento dos familiares das vítimas”, “através da revelação insistente e repetitiva das manifestações de sofrimento”, “valorizando a componente emotiva e voyeurista dos acontecimentos, sem acréscimo de valor informativo”.

Leia também: Cofina paga milhões por injuriar pessoas nos seus programas – ALERTA!

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